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Direitos Humanos · IBGP · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, segundo o Decreto nº 3.298/1999 obedecerá aos seguintes princípios: I- Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. II- Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico. III- Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos. Está(ão) CORRETO(S) o(s) princípio(s) previsto(s) em:

Gabarito: D

A questão trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, prevista no Decreto nº 3.298/1999. Esse decreto foi um marco antigo na regulamentação da inclusão da pessoa com deficiência no Brasil e traz, logo no início, os princípios que orientam toda a política pública nessa área. Em prova, a banca costuma cobrar a redação quase literal do texto legal, então vale atenção aos detalhes. Os três itens apresentados reproduzem os princípios do decreto: atuação conjunta do Estado e da sociedade civil, criação de mecanismos legais e operacionais para garantir direitos básicos e respeito à pessoa com deficiência com igualdade de oportunidades, sem paternalismo nem privilégios. Perceba que o foco é integração com dignidade, não caridade nem favor. Inclusão aqui é direito, não gentileza. Por isso, o gabarito é a letra D. Os incisos I, II e III estão de acordo com o art. 5º do Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em linguagem de concurso: se o enunciado trouxe os três princípios como eles aparecem na norma, não tem motivo para desconfiar do texto. Em resumo, a lógica do decreto é bem direta: o Estado não atua sozinho, precisa da sociedade civil; os direitos não podem ficar só no papel, precisam de instrumentos concretos; e a pessoa com deficiência deve ser tratada com igualdade de oportunidades e respeito, sem postura paternalista.

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