O Decreto nº 3.298/1999 considera se tratar de uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida, aquela CHAMADA de:
- A)Deficiência.
Errada, porque deficiência é um conceito mais amplo e não corresponde, nesse decreto, à descrição específica de redução acentuada da capacidade de integração social.
- B)Deficiência permanente.
Errada, porque deficiência permanente se relaciona à irreversibilidade ou estabilidade da limitação, e não à definição trazida no enunciado.
- C)Incapacidade.
Certa, pois o Decreto nº 3.298/1999 associa essa redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de recursos especiais, à incapacidade.
- D)Deficiência parcial.
Errada, porque o decreto não usa a expressão deficiência parcial como categoria conceitual para essa definição.
Gabarito: C
O Decreto nº 3.298/1999 trouxe conceitos importantes sobre deficiência para fins de política pública e proteção jurídica. A ideia central da questão é distinguir deficiência de incapacidade: nem toda limitação funcional, por si só, gera a mesma consequência jurídica. O decreto trabalha com a noção de que, quando há uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para receber ou transmitir informações essenciais ao bem-estar e ao desempenho de atividades, estamos diante de uma incapacidade. Isso aparece no art. 3º, especialmente na definição ligada à limitação intensa da pessoa e à necessidade de apoio específico para interação social e funcional. Em prova, a banca costuma trocar os conceitos de forma bem sorrateira, então vale decorar a lógica: deficiência é o gênero mais amplo, enquanto incapacidade descreve a consequência mais gravosa, ligada à restrição concreta para integração social e exercício de funções. Por isso, o gabarito é a letra C. A descrição do enunciado reproduz a noção de incapacidade prevista no Decreto nº 3.298/1999, e não uma mera deficiência em sentido genérico. Em resumo: se a questão fala em redução acentuada da capacidade de integração social e necessidade de recursos especiais para comunicação e atividade, o sinal é de incapacidade.