Nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade, as disposições sobre a aplicação das penas, descrevem que as autoridades competentes têm à sua disposição uma ampla gama de medidas substitutivas, relativas à aplicação das penas, visando evitar a prisão e ajudar o infrator a reintegrar-se rapidamente na sociedade. Sobre a obrigatoriedade de que todas as penas estejam subordinadas ao exame da autoridade judiciária ou de qualquer autoridade competente, a pedido do infrator, assinale a alternativa incorreta.
- A)Autorizações de saída e processo de reinserção
Correta, pois autorizações de saída e processo de reinserção são medidas compatíveis com a lógica das Regras de Tóquio.
- B)Libertação para trabalho ou educação
Correta, já que a liberação para trabalho ou educação é uma medida alternativa típica de reintegração social.
- C)Indulto
Incorreta, porque indulto é ato de clemência do Executivo e não medida de aplicação da pena prevista nessas Regras.
- D)Remissão da pena e Libertação condicional
Correta, pois remissão da pena e liberdade condicional integram o conjunto de medidas voltadas à execução menos gravosa da pena.
Gabarito: C
As Regras de Tóquio, que tratam das medidas não privativas de liberdade, incentivam o uso de alternativas à prisão e preveem que certas decisões sobre a execução da pena possam ser revistas por autoridade judiciária ou competente, a pedido do infrator. A lógica é simples: menos cadeia quando houver solução mais útil para a reinserção social, sem perder o controle legal da pena. Entre essas medidas aparecem, por exemplo, saída autorizada, trabalho ou educação fora do cárcere, remissão e liberdade condicional. O ponto-chave da questão é separar medidas de execução penal de institutos de clemência estatal. Indulto é perdão concedido pelo chefe do Poder Executivo, ligado à graça soberana, e não uma medida de aplicação da pena prevista nesse rol das Regras de Tóquio. Por isso, ele não entra como providência submetida ao exame da autoridade competente nesses termos. Em resumo: a norma internacional fala de mecanismos para facilitar a progressão e a reintegração, não de perdão político da pena. Então, a alternativa C é a incorreta porque indulto tem natureza diversa e não se encaixa no conjunto de medidas descritas no enunciado.