Sobre a execução das medidas não privativas de liberdade, previstas nas Regras de Tóquio (1990), levando em consideração a supervisão, a duração e as condições, analise as afirmativas a seguir. I. A supervisão tem por objetivo diminuir os casos de reincidência e facilitar a reintegração do infrator na sociedade de modo a reduzir ao máximo as oportunidades de reincidência. II. Quando uma medida não privativa de liberdade requerer supervisão, esta deve ser exercida por uma autoridade competente, nas condições definidas pela lei. III. Os infratores deverão, se necessário, receber assistência psicológica, social e material e oportunidades para fortalecer os vínculos com a sociedade para facilitar sua reintegração. IV. A duração das medidas não privativas de liberdade não deve ultrapassar o período estabelecido pela autoridade competente de acordo com a legislação em vigor, e não podem ser encerradas antecipadamente, mesmo quando o infrator responde favoravelmente a ela. V. Quando a autoridade competente fixar as condições a serem respeitadas pelo infrator, deverá considerar tão somente as necessidades da sociedade e da vítima. VI. No início da aplicação de uma medida não privativa de liberdade deve-se explicar ao infrator, verbalmente e por escrito, as condições de aplicação da medida, assim como os seus direitos e obrigações, podendo as mesmas serem modificadas pela autoridade competente, de acordo com os estatutos legais, em função dos progressos realizados pelo infrator. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e IV apenas
Errada, porque exclui a afirmativa III, que está correta, e inclui a IV, que contraria as Regras de Tóquio ao negar o encerramento antecipado da medida.
- B)I, II, III e VI apenas
Certa, porque reúne apenas as afirmativas que reproduzem corretamente as Regras de Tóquio sobre supervisão, assistência, informação ao infrator e possibilidade de ajuste da medida.
- C)I, II, III e IV apenas
Errada, porque a afirmativa IV é falsa: a medida não privativa de liberdade pode ser encerrada antes, se houver resposta favorável do infrator.
- D)II, III, IV e V apenas
Errada, porque a afirmativa V está incorreta ao reduzir os critérios de fixação das condições apenas às necessidades da sociedade e da vítima, ignorando o infrator.
Gabarito: B
As Regras de Tóquio (1990) tratam das medidas e sanções não privativas de liberdade, ou seja, alternativas à prisão que buscam responsabilização sem romper totalmente o vínculo social do infrator. A lógica central é clara: fiscalizar, orientar e favorecer a reintegração, em vez de apenas punir. Por isso, a supervisão tem finalidade de reduzir a reincidência e ajudar o retorno à vida em sociedade, exatamente como diz a afirmativa I. Também está certo afirmar que, quando houver supervisão, ela deve ser exercida por autoridade competente e nas condições fixadas em lei. As Regras de Tóquio valorizam legalidade, controle e previsibilidade, para evitar improvisos na execução da medida. A afirmativa II, portanto, está alinhada ao texto internacional. A afirmativa III também corresponde ao espírito das Regras: o infrator deve receber apoio psicológico, social e material, quando necessário, para fortalecer vínculos sociais e facilitar a reintegração. Já a IV erra feio ao dizer que a medida não pode ser encerrada antecipadamente. As Regras admitem o término antes do prazo, se houver resposta favorável do infrator. A V também está errada porque as condições impostas não consideram apenas a sociedade e a vítima, mas também os direitos e as necessidades do próprio infrator. Por fim, a VI está correta ao exigir explicação verbal e escrita, no início da medida, sobre condições, direitos e obrigações, com possibilidade de modificação posterior pela autoridade competente, conforme a lei e os progressos do infrator. Assim, o gabarito B está certo porque apenas I, II, III e VI estão de acordo com as Regras de Tóquio.