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Direitos Humanos · IBFC · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), nos termos do art. 6º, que trata da escravidão e da servidão, alguns trabalhos ou serviços não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios. Sobre os referidos trabalhos e/ou serviços e as pessoas que os executam, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), no art. 6º, proíbe a escravidão, a servidão e o trabalho forçado, mas admite algumas exceções bem específicas. A lógica aqui é simples: nem todo serviço obrigatório é trabalho forçado, desde que a própria Convenção autorize a hipótese e haja limites claros. Entre essas exceções estão: serviço militar, serviço nacional substitutivo quando houver objeção de consciência prevista em lei, serviço exigido em caso de perigo ou calamidade pública, e as obrigações cívicas normais. Também se admitem trabalhos normalmente exigidos de pessoa reclusa, mas com uma trava importante: eles devem ocorrer sob vigilância e controle das autoridades públicas. É exatamente aí que a alternativa A tropeça. O art. 6º, item 3, alínea b, da CADH exige que o trabalho do preso seja supervisionado pelo poder público e veda que essas pessoas sejam colocadas à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas privadas. Ou seja, a banca colocou duas inversões clássicas para confundir: tirou a vigilância estatal e liberou a terceirização privada, o que a Convenção não permite. Por isso, a letra A está incorreta. As demais alternativas reproduzem hipóteses expressamente admitidas pela CADH, sem inventar moda.

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