Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948:
- A)todo ser humano tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à proteção de seus dados pessoais
Errada, porque a DUDH não menciona direito à proteção de dados pessoais e nem formula o direito à propriedade dessa forma.
- B)todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida econômica de seu país, empreendendo negócios e abrindo empresas
Errada, porque a Declaração não garante expressamente o direito de empreender ou abrir empresas como livre participação na vida econômica.
- C)todos são iguais perante a lei e têm direito, mediante específicas distinções, à proteção da lei e dos atos normativos públicos ou privados
Errada, porque a DUDH fala em igualdade perante a lei, mas não usa a expressão 'mediante específicas distinções' nem essa redação sobre atos normativos públicos ou privados.
- D)ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante
Certa, porque corresponde ao artigo 5 da DUDH, que proíbe tortura e tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
- E)todo ser humano tem direito a receber das polícias locais e regionais, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei
Errada, porque a DUDH prevê remédio efetivo perante tribunais nacionais competentes, e não diante de polícias locais ou regionais.
Gabarito: D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o grande marco do sistema global de proteção da dignidade humana. Ela traz enunciados clássicos que aparecem muito em prova, quase sempre com pequenas alterações para confundir voce. A banca gosta de trocar palavras, inserir termos modernos e misturar a DUDH com a Constituição ou com direitos que vieram depois. O ponto central aqui é que a Declaração prevê, em seu artigo 5, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Essa é uma formulação clássica e direta, muito cobrada em concursos. Não há novidade tecnológica, dados pessoais, polícia local nem outros enfeites: é a redação tradicional da proteção contra tortura e maus-tratos. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o conteúdo do artigo 5 da DUDH praticamente de forma literal. Em prova de direitos humanos, quando a alternativa traz o texto clássico e conhecido da declaração, vale desconfiar menos e reconhecer a fonte. As demais opções misturam conceitos de outros diplomas ou criam direitos que não estão assim formulados na DUDH. Em especial, a prova tenta fazer voce associar proteção de dados, livre iniciativa e tutela por autoridades locais, mas isso não corresponde à redação da Declaração de 1948.