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Direitos Humanos · IBFC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948:

Gabarito: D

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o grande marco do sistema global de proteção da dignidade humana. Ela traz enunciados clássicos que aparecem muito em prova, quase sempre com pequenas alterações para confundir voce. A banca gosta de trocar palavras, inserir termos modernos e misturar a DUDH com a Constituição ou com direitos que vieram depois. O ponto central aqui é que a Declaração prevê, em seu artigo 5, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Essa é uma formulação clássica e direta, muito cobrada em concursos. Não há novidade tecnológica, dados pessoais, polícia local nem outros enfeites: é a redação tradicional da proteção contra tortura e maus-tratos. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o conteúdo do artigo 5 da DUDH praticamente de forma literal. Em prova de direitos humanos, quando a alternativa traz o texto clássico e conhecido da declaração, vale desconfiar menos e reconhecer a fonte. As demais opções misturam conceitos de outros diplomas ou criam direitos que não estão assim formulados na DUDH. Em especial, a prova tenta fazer voce associar proteção de dados, livre iniciativa e tutela por autoridades locais, mas isso não corresponde à redação da Declaração de 1948.

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