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Direitos Humanos · IBFC · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

O Decreto 65.810/69, foi o responsável por promulgar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Acerca da citada Convenção Internacional, é preciso destacar que em seu texto normativo, expressamente aparece descrito que “Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública”. Sendo assim, e compreendendo que a Constituição Federal de 1988 traz consigo uma preocupação semelhante em combater quaisquer condutas discriminatórias, especialmente, em decorrência da questão racial, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial trabalha com uma ideia bem objetiva: discriminar é fazer distinção, exclusão ou restrição por motivo de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, quando isso anula ou limita direitos em igualdade de condições. A CF/88 acompanha essa linha ao colocar a igualdade e o combate ao racismo entre seus grandes compromissos constitucionais. No Brasil, a regra é a igualdade, mas isso não significa que a Constituição proíba toda e qualquer diferença de tratamento. Existem hipóteses em que o próprio texto constitucional autoriza distinções, desde que sejam expressas e justificadas. É aí que a banca costuma testar se você sabe separar discriminação vedada de diferenciação constitucionalmente permitida. A alternativa C está correta justamente porque a CF/88 admite tratamento diferenciado em situações previstas no próprio texto, como no art. 12, § 3º, que reserva o cargo de Presidente da República apenas a brasileiro nato. Ou seja: não é qualquer diferença que viola a igualdade. Quando a própria Constituição autoriza, a distinção é legítima. Esse é o ponto central da questão: igualdade não é tratar todo mundo exatamente igual em qualquer hipótese, e sim impedir discriminações arbitrárias. A Constituição combate o racismo e outras formas de exclusão, mas também organiza critérios jurídicos específicos quando houver previsão constitucional expressa.

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