Sobre a Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos), é incorreto afirmar que:
- A)toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei
Correta, pois corresponde ao artigo 8 da DUDH, que garante remédio efetivo perante tribunais nacionais competentes.
- B)todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução técnico-profissional será obrigatória e acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito
Incorreta, porque a DUDH prevê que a instrução técnica-profissional deve ser generalizada, e não exatamente formulada como obrigatória, além de o ensino superior ser acessível com base no mérito.
- C)todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação
Correta, pois reproduz o artigo 7 da DUDH sobre igualdade perante a lei e proteção contra discriminação.
- D)todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele
Correta, pois reflete o artigo 10 da DUDH sobre julgamento justo e público por tribunal independente e imparcial.
- E)não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania
Correta, pois corresponde ao artigo 2 da DUDH, que veda distinções ligadas à condição política, jurídica ou internacional do país ou território.
Gabarito: B
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um daqueles textos que a banca adora cobrar quase palavra por palavra. Ela traz direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais em linguagem bem conhecida, especialmente nos artigos sobre igualdade, acesso à Justiça, educação e devido processo legal. No caso da questão, o erro está na alternativa que mexe com o artigo 26 da DUDH. O texto correto diz que a instrução elementar deve ser gratuita e obrigatória, que a instrução técnico-profissional deve ser generalizada, e que o acesso ao ensino superior deve ser igual para todos, com base no mérito. A pegadinha foi trocar isso por uma redação que parece parecida, mas altera o conteúdo da norma. As demais alternativas reproduzem, com fidelidade, dispositivos clássicos da Declaração: proteção judicial efetiva, igualdade perante a lei, direito a audiência justa e vedação de discriminação por condição política, jurídica ou internacional do país de origem. Ou seja, a banca foi direta: quem conhece o artigo 26 percebe a diferença na hora. Em prova, a dica é simples: quando aparecer DUDH, desconfie de termos como “obrigatória”, “acessível a todos” e “baseada no mérito”. Eles costumam estar certos, mas a banca gosta de brincar com a troca de uma expressão por outra. Aqui, essa troca foi suficiente para tornar a alternativa incorreta.