Com base na lei nº 10.216 de 2001, o término da internação voluntária ocorrerá:
- A)Apenas por solicitação escrita do paciente.
Errada, porque a lei não exige apenas solicitação escrita do paciente; também admite determinação médica para encerrar a internação voluntária.
- B)Apenas por justificativa da família.
Errada, porque a família não é a legitimada pela lei para terminar a internação voluntária.
- C)Apenas por determinação médica.
Errada, porque a determinação médica existe, mas não é a única forma de encerramento da internação voluntária.
- D)Por solicitação escrita do paciente ou determinação médica.
Certa, porque a Lei nº 10.216/2001 prevê que o término da internação voluntária ocorre por solicitação escrita do paciente ou por determinação médica.
- E)Por determinação judicial.
Errada, porque a determinação judicial não é a hipótese legal indicada para o término da internação voluntária.
Gabarito: D
A Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, organiza as formas de internação e também como elas terminam. No caso da internação voluntária, a regra é simples: ela depende da vontade do próprio paciente, porque ele entrou com consentimento e pode pedir a saída por escrito. Isso aparece no parágrafo único do art. 6º da lei. Mas a lei não deixa a situação “sem freio”. Se o médico entender que a alta não é segura ou que a internação ainda é necessária, ele pode determinar o término da internação voluntária. Ou seja, a saída pode ocorrer tanto por decisão do paciente, em pedido escrito, quanto por avaliação médica. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A banca cobra a leitura literal da lei, e aqui não tem mistério: o término da internação voluntária ocorre por solicitação escrita do paciente ou por determinação médica. Simples, direto e bem típico de prova. Então, se você vir uma alternativa falando só em família, juiz ou uma única via de encerramento, desconfie. A lei protege a autonomia do paciente, mas mantém o controle médico quando necessário.