Assinale a alternativa correta em que consta a definição das garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana.
- A)Direitos individuais.
Errada, porque direitos individuais são apenas uma espécie de direito, e não a definição ampla das garantias universais de proteção da dignidade humana.
- B)Dignidade da pessoa humana.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é um fundamento e princípio central, não o nome do conjunto de garantias jurídicas descrito no enunciado.
- C)Ética universal.
Errada, porque ética universal é uma ideia moral abstrata, sem a precisão jurídica necessária para definir o sistema de proteção dos direitos humanos.
- D)Direitos humanos.
Certa, porque direitos humanos são exatamente as garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões estatais lesivas à dignidade.
- E)Supremacia do interesse público.
Errada, porque supremacia do interesse público é um princípio do Direito Administrativo, não a definição de proteção internacional da pessoa humana.
Gabarito: D
A questão está cobrando a noção clássica de direitos humanos: garantias jurídicas universais que protegem a pessoa e grupos contra abusos, ações ou omissões do Estado que violem a dignidade humana. Em termos simples, são direitos reconhecidos para todas as pessoas, em qualquer lugar, com a ideia de que o poder público não pode tratar ninguém como se fosse descartável. No plano internacional, essa proteção aparece na Declaração Universal de 1948 e depois se consolida em tratados como o PIDCP e o PIDESC, que ampliam a tutela da liberdade, da igualdade, da dignidade e das condições mínimas para uma vida decente. A lógica é sempre a mesma: o Estado existe para proteger, não para atropelar. Por isso, a alternativa correta é a que fala em direitos humanos. Essa expressão é a que melhor define esse conjunto de garantias universais voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana, inclusive contra abusos por ação ou omissão governamental. A dignidade, aliás, é fundamento central do sistema de direitos humanos e também da Constituição brasileira, no art. 1º, III. As outras opções confundem conceitos próximos, mas não entregam a definição pedida. A banca costuma fazer exatamente isso: troca o nome do instituto por expressões genéricas ou por princípios importantes, mas que não são a definição buscada. É a velha arte de vestir a resposta errada com roupa elegante.