Pode-se afirmar que o órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil, é o/a:
- A)Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO;
Errada, porque a UNESCO é uma agência especializada da ONU voltada à educação, ciência e cultura, e não um órgão brasileiro de defesa de direitos humanos.
- B)Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
Certa, porque o Conselho Nacional dos Direitos Humanos é o órgão colegiado paritário responsável pela promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil.
- C)Tribunal Penal Internacional;
Errada, porque o Tribunal Penal Internacional julga crimes internacionais graves, não atua como conselho nacional de direitos humanos no Brasil.
- D)Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
Errada, porque a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos integra o sistema africano de proteção, sem relação com a estrutura institucional brasileira.
- E)Tribunal Internacional de Justiça.
Errada, porque o Tribunal Internacional de Justiça resolve controvérsias entre Estados, não sendo órgão interno de promoção e defesa de direitos humanos.
Gabarito: B
A questão descreve o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, órgão colegiado de composição paritária, com função de promover e defender os direitos humanos no Brasil. Ele atua em várias frentes: prevenção de violações, proteção de vítimas, reparação de danos e até encaminhamento de medidas sancionatórias quando cabíveis. Isso está ligado à sua previsão legal na Lei 12.986/2014, que reorganizou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Na prática, pense nele como uma espécie de central de vigilância e articulação dos direitos humanos no país. Ele não substitui o Judiciário, nem faz papel de tribunal internacional. O trabalho dele é institucional, administrativo e político, com forte participação da sociedade civil e do poder público. O gabarito é a letra B porque o enunciado descreve exatamente o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que é órgão colegiado, paritário e voltado à promoção e defesa desses direitos no Brasil. A própria ideia de atuação preventiva, protetiva, reparadora e sancionadora aparece na lógica da lei que estrutura o conselho. As demais alternativas fogem totalmente do tema. UNESCO, Tribunal Penal Internacional, Comissão Africana e Tribunal Internacional de Justiça são organismos internacionais ou regionais, não órgãos internos brasileiros de proteção dos direitos humanos.