A Lei Nº 10.216/2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Sobre essa lei, é CORRETO afirmar:
- A)garante direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Certa, porque o art. 2º da Lei 10.216/2001 garante à pessoa com transtorno mental o direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua internação involuntária.
- B)garante a internação em instituições com características asilares.
Errada, porque a lei redireciona o modelo assistencial e não garante internação em instituições com características asilares.
- C)os direitos e a proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais são assegurados quando a pessoa não possui condições de arcar com a própria internação.
Errada, porque os direitos não dependem de a pessoa ter ou não condições financeiras para pagar a própria internação; são garantias legais de proteção e tratamento.
- D)assegura, preferencialmente, os tratamentos realizados em hospitais psiquiátricos.
Errada, porque a lei prioriza tratamentos em serviços comunitários e extra-hospitalares, não em hospitais psiquiátricos.
- E)garante, preferencialmente, o tratamento de menores de 18 anos em serviços comunitários de saúde mental.
Errada, porque a lei não estabelece tratamento preferencial de menores de 18 anos em serviços comunitários como regra específica dessa forma.
Gabarito: A
A Lei 10.216/2001 foi um marco da Reforma Psiquiátrica no Brasil. Ela mudou a lógica antiga do isolamento e do tratamento centrado no hospital psiquiátrico, priorizando cuidado em liberdade, dignidade e reinserção social da pessoa com transtorno mental. Em vez de tratar a internação como regra, a lei a coloca como medida excepcional, e sempre com proteção de direitos. O ponto mais cobrado em prova é o art. 2º, que lista os direitos da pessoa com transtorno mental. Entre eles está o direito de ser tratada com humanidade e respeito, de ter acesso ao melhor tratamento disponível e, principalmente, o direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de internação involuntária. É justamente isso que a alternativa A traz. Perceba a lógica da lei: a internação não pode ser automática nem virar castigo. Ela só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, e a internação involuntária ainda exige controle e proteção do paciente. Então, se a questão fala em presença médica para explicar a necessidade da internação involuntária, ela está indo direto ao coração da lei. Resumo de prova: a Lei 10.216/2001 protege direitos, valoriza tratamento comunitário e reduz a ideia de manicômio como centro do sistema. Quando aparecer hospital psiquiátrico como preferência absoluta ou internação como regra, desconfie na hora.