A Lei Federal nº 10.216/01 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Assinale a alternativa INCORRETA em relação aos direitos da pessoa portadora de transtorno mental.
- A)Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, se autorizado pela família ou responsável legal
Errada, porque o direito à informação não depende de autorização da família ou do responsável legal.
- B)Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental
Certa, pois a lei prioriza o tratamento em serviços comunitários de saúde mental.
- C)Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária
Certa, porque a pessoa tem direito à presença médica para esclarecer a necessidade da hospitalização involuntária.
- D)Ser tratada com humanidade e respeito, e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade
Certa, pois a lei determina tratamento com humanidade, respeito e com finalidade de reinserção social.
- E)Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades
Certa, porque o paciente tem direito ao melhor tratamento disponível no sistema de saúde, conforme suas necessidades.
Gabarito: A
A Lei 10.216/01 é a base da reforma psiquiátrica no Brasil: ela protege a pessoa com transtorno mental e troca a lógica do isolamento por cuidado em rede, com prioridade para serviços comunitários. O ponto central é simples: a pessoa não perde seus direitos por estar em sofrimento psíquico. Ela continua titular de dignidade, informação, tratamento adequado e respeito. O artigo 2º da lei traz um rol de direitos, como ser tratada com humanidade, receber o melhor tratamento disponível e, sempre que possível, ser atendida em serviços comunitários de saúde mental. Também garante o direito de informação sobre a doença e o tratamento, o que é essencial para autonomia e consentimento. A pegadinha da questão está na alternativa A. A lei não condiciona o acesso à informação à autorização da família ou do responsável legal. Pelo contrário: a pessoa tem direito a receber o maior número possível de informações sobre sua doença e seu tratamento, e isso faz parte do próprio cuidado em saúde, não de uma autorização externa. Em outras palavras, se a banca colocou uma condição que a lei não exige, a alternativa ficou errada. O fundamento está no artigo 2º da Lei 10.216/01, que tutela a autonomia e a dignidade da pessoa com transtorno mental.