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Direitos Humanos · IBADE · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 expressamente prevê que:

Gabarito: D

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 trata a propriedade no art. 17, em duas ideias bem diretas: toda pessoa tem direito à propriedade, individual ou em conjunto, e ninguém pode ser arbitrariamente privado dela. É a formulação internacional clássica do tema, sem entrar em detalhes de IPTU, função social ou penhora de imóvel rural, porque isso é matéria típica do direito constitucional brasileiro. Aqui, a palavra-chave é "arbitrariamente": a Declaração não proíbe toda e qualquer privação, mas veda a privação sem base legítima e sem respeito ao devido processo. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca de planos: a banca mistura a DUDH com dispositivos da Constituição de 1988 para ver se você escorrega. Então, quando a questão fala em propriedade na Declaração de 1948, o comando correto é o do art. 17, item 2, justamente o da alternativa D.

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