Com relação à propriedade, a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 expressamente prevê que:
- A)o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) será instituído pela União.
Errada: essa regra sobre IPTU é da Constituição Federal e da disciplina tributária brasileira, não da Declaração Universal de 1948.
- B)não será instituído imposto sobre a propriedade territorial rural.
Errada: a vedação de imposto sobre propriedade territorial rural não existe na DUDH e também não corresponde ao texto constitucional.
- C)a propriedade atenderá a sua função social.
Errada: a função social da propriedade é conceito da Constituição Federal de 1988, e não da Declaração Universal.
- D)ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Certa: a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê expressamente que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade, no art. 17, item 2.
- E)a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Errada: a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família é previsão da Constituição Federal, não da Declaração de 1948.
Gabarito: D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 trata a propriedade no art. 17, em duas ideias bem diretas: toda pessoa tem direito à propriedade, individual ou em conjunto, e ninguém pode ser arbitrariamente privado dela. É a formulação internacional clássica do tema, sem entrar em detalhes de IPTU, função social ou penhora de imóvel rural, porque isso é matéria típica do direito constitucional brasileiro. Aqui, a palavra-chave é "arbitrariamente": a Declaração não proíbe toda e qualquer privação, mas veda a privação sem base legítima e sem respeito ao devido processo. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca de planos: a banca mistura a DUDH com dispositivos da Constituição de 1988 para ver se você escorrega. Então, quando a questão fala em propriedade na Declaração de 1948, o comando correto é o do art. 17, item 2, justamente o da alternativa D.