Conforme a Lei nº 12.986, de 02/06/2014, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O exercício da função de conselheiro do CNDH deverá ser remunerado pelo Poder Público, constituindo serviço de relevante interesse público (Art. 13)
Errada, porque o exercício da função de conselheiro do CNDH não é remunerado, ainda que seja serviço de relevante interesse público.
- B)O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos (Art. 2º)
Certa, porque reproduz a finalidade legal do CNDH prevista no art. 2º da Lei nº 12.986/2014.
- C)O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado por 01 (uma) pessoa jurídica de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos (Art. 3º)
Errada, porque o CNDH não é integrado por uma única pessoa jurídica, mas por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
- D)A defesa dos direitos humanos pelo CNDH depende de provocação das pessoas ou das coletividades ofendidas (Art. 2º §2º)
Errada, porque o CNDH pode atuar de ofício, sem depender necessariamente de provocação das pessoas ou coletividades ofendidas.
- E)A recomendação de pena penal constitui sanção a ser aplicada pelo CNDH (Art. 6º)
Errada, porque o CNDH não aplica pena penal; ele pode expedir recomendações e outras providências no âmbito de sua atuação administrativa e protetiva.
Gabarito: B
A Lei nº 12.986/2014 transformou o antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), dando a ele papel de articulação, promoção e defesa dos direitos humanos. O ponto central é que o CNDH não funciona como órgão punitivo nem como tribunal: ele atua de forma preventiva, protetiva e reparadora, podendo ainda apurar violações e expedir recomendações. Por isso, a lei fala em ações voltadas à proteção dos direitos humanos, e não em punição direta de pessoas ou aplicação de penas. O art. 2º da lei é o coração da questão: o CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, por meio de ações preventivas, protetivas, reparadoras e também sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos. É justamente essa redação que torna a alternativa B correta. A banca costuma cobrar a literalidade do texto legal, então aqui o segredo é ler com calma e desconfiar das frases que tentam transformar o Conselho em órgão de julgamento ou punição. Outro detalhe importante: o CNDH pode agir de ofício ou mediante provocação, e sua composição é mista, com representantes da sociedade civil e do poder público, não com uma única pessoa jurídica. Além disso, o exercício da função de conselheiro não é remunerado, embora seja considerado serviço de relevante interesse público. Em resumo, o Conselho protege, recomenda e acompanha, mas não condena.