Conforme a Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A internação voluntária é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários (Art. 9º)
Errada, porque a internação determinada por juiz é a compulsória, e não a voluntária.
- B)Internação compulsória é aquela que se dá com o consentimento do usuário (Art. 6º, inciso III)
Errada, porque internação compulsória não tem consentimento do usuário; isso é incompatível com a própria definição legal.
- C)Somente a internação compulsória deverá ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento (Art. 8º)
Errada, porque a autorização médica é exigida para a internação voluntária e involuntária, não apenas para a compulsória.
- D)A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (Art. 4º)
Certa, pois o art. 4º da Lei 10.216/2001 determina que a internação só cabe quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.
- E)A pessoa que solicita compulsoriamente sua internação deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento (Art. 7º)
Errada, porque a declaração assinada no momento da admissão é própria da internação voluntária, não da compulsória.
Gabarito: D
A Lei 10.216/2001 foi um marco da reforma psiquiátrica no Brasil e mudou a lógica do cuidado em saúde mental: a internação deixou de ser a primeira resposta e passou a ser medida excepcional. A ideia central da lei é valorizar o tratamento em liberdade, com recursos extra-hospitalares, reservando a internação para quando isso realmente não for suficiente. Em outras palavras: o hospital entra quando o restante da rede já não resolve, e não o contrário. O ponto-chave está no art. 4º: a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Isso deixa claro que a regra é o cuidado fora do hospital, em serviços como CAPS, ambulatórios, atenção básica e rede de apoio. A internação é exceção e deve ser justificada pela necessidade clínica. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente o comando legal e traduz bem o espírito da lei: proteger a pessoa com transtorno mental, evitando internações desnecessárias e priorizando o tratamento mais adequado e menos restritivo possível. As demais alternativas misturam conceitos de internação voluntária, involuntária e compulsória, trocando seus requisitos e autoridades competentes.