Conforme o artigo 2º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA. É direito da pessoa portadora de transtorno mental:
- A)ter ampla divulgação nas informações prestadas.
Errada, porque a lei fala em proteção e direitos no tratamento em saúde mental, não em ampla divulgação de informações prestadas.
- B)ser protegida contra qualquer forma de prisão ilegal.
Errada, pois a proteção contra prisão ilegal é matéria de direito penal e processual, não direito específico do artigo 2º da Lei 10.216/2001.
- C)ter direito à presença médica, em período diurno, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização voluntária.
Errada, porque a presença médica diurna para esclarecer hospitalização voluntária não é a redação do direito previsto na lei.
- D)ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
Certa, pois o artigo 2º assegura à pessoa com transtorno mental o direito ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
- E)ter atendimento preferencial nos serviços públicos.
Errada, já que atendimento preferencial em serviços públicos não é o direito previsto no artigo 2º da Lei 10.216/2001.
Gabarito: D
A Lei 10.216/2001 é a principal norma brasileira sobre proteção e direitos da pessoa com transtorno mental, e o artigo 2º traz um rol de direitos básicos que devem ser respeitados no cuidado em saúde mental. A ideia da lei é afastar o modelo de exclusão e internação como regra, privilegiando tratamento digno, humanizado e, sempre que possível, em serviços comunitários e no ambiente menos restritivo possível. Entre esses direitos, está o acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às necessidades da pessoa. É justamente isso que a lei busca: garantir cuidado adequado ao quadro clínico, sem discriminação, com atenção integral e respeito à cidadania do paciente. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz praticamente a redação do artigo 2º, parágrafo único, alínea "c", da Lei 10.216/2001. Em prova, quando a banca cobra esse tipo de dispositivo, vale lembrar da lógica central da norma: tratamento sim, abandono não; internação, só quando necessária e nos limites legais. As demais opções misturam ideias de outros temas, como prisão ilegal, divulgação de informações ou atendimento preferencial, que não correspondem aos direitos listados no artigo 2º. Aqui, o segredo é reconhecer a redação literal da lei, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e ver quem escorrega.