Sobre jovens detidos ou em prisão preventiva, as “Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade” dispõem que:
- A)eles não poderão trabalhar.
Errada, porque as Regras da ONU não proíbem trabalho em absoluto, mas o tratam como atividade educativa e compatível com a idade, com finalidade formativa e sem exploração.
- B)a eles é aplicável o princípio da presunção de inocência.
Certa, porque o jovem detido ou em prisão preventiva mantém a presunção de inocência até decisão definitiva, sem poder ser tratado como culpado antecipadamente.
- C)eles poderão ser recolhidos em celas juntamente com os jovens já declarados culpados.
Errada, porque as Regras exigem separação entre adolescentes ainda não julgados e os já condenados, para evitar contaminação criminógena e proteger a integridade do menor.
- D)eles não têm direito aos serviços de um advogado, uma vez que apenas cometem fato análogo a crime, e não crime propriamente dito.
Errada, porque o adolescente tem direito à assistência jurídica e a defesa técnica, inclusive nas medidas de privação de liberdade.
- E)para eles a detenção antes do julgamento deve ser a regra, de modo a evitar a reiteração de atos ilícitos pelo adolescente infrator.
Errada, porque a prisão antes do julgamento deve ser medida excepcional, não a regra, exatamente para preservar a liberdade e evitar punição antecipada.
Gabarito: B
As Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade são um guia bem protetivo: a lógica aqui é tratar o adolescente com dignidade, separar quem ainda não foi julgado de quem já recebeu sentença e evitar qualquer antecipação de culpa. Em matéria de jovem detido ou em prisão preventiva, a regra é simples: ele continua presumido inocente até decisão final, como manda também a Constituição e a lógica do processo penal garantista. Por isso, a alternativa B está correta. A presunção de inocência vale integralmente para o adolescente que ainda não foi condenado, inclusive durante a internação provisória ou prisão preventiva. Não faz sentido transformar a medida cautelar em punição antecipada. A própria ideia das Regras da ONU e do Estatuto da Criança e do Adolescente caminha nessa linha de proteção reforçada. As demais alternativas tentam puxar você para um raciocínio punitivista, mas o sistema internacional de direitos humanos faz o contrário: privação de liberdade de menor deve ser excepcional, separada e orientada à proteção. Em resumo, jovem preso antes do julgamento não perde direitos básicos nem passa a ser tratado como culpado por atalho. Se quiser guardar uma frase de prova: adolescente privado de liberdade não é culpado automático, é sujeito de direitos em situação excepcional.