Segundo a Declaração dos Direitos da Criança, às crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados:
- A)Tratamento, educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Certa, porque repete a ideia do princípio 5 da Declaração dos Direitos da Criança, que garante tratamento, educação e cuidados especiais à criança com incapacidade física, mental ou social.
- B)Transporte e Escola especial, diferente das escolas frequentadas pelas demais crianças sem incapacidades.
Errada, porque a Declaração não exige escola separada para criança com deficiência; a proteção é por cuidados especiais, não por segregação automática.
- C)Saúde e Educação, primeiro proporcionadas pelo Estado, por meio de Escolas e Hospitais públicos, e depois pelos pais.
Errada, porque a norma não fala em prioridade de prestação por escolas e hospitais públicos nem em ordem de responsabilidade entre Estado e pais.
- D)Nome, nacionalidade, família, educação, saúde e qualidade de vida, seja em orfanatos, seja em lares substitutos.
Errada, porque mistura vários direitos da criança de forma genérica e desloca o foco para orfanatos ou lares substitutos, o que não corresponde ao enunciado da Declaração.
- E)Prisão perpétua em caso de prática de ato infracional.
Errada, porque prisão perpétua é incompatível com a proteção integral da criança e não tem qualquer relação com a Declaração dos Direitos da Criança.
Gabarito: A
A Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1959, traz um conjunto de princípios de proteção especial para a infância. A lógica é simples: criança não é adulto em miniatura, então o tratamento jurídico precisa ser mais cuidadoso, mais protetivo e mais humano. No campo internacional, isso aparece com força na ideia de prioridade absoluta e proteção integral, que depois foi aprofundada pela Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989. A questão cobra um ponto bem específico da Declaração: quando a criança tem incapacidade física, mental ou social, ela deve receber tratamento, educação e cuidados especiais de acordo com sua condição. Isso está no princípio 5, que reconhece que algumas crianças precisam de uma proteção reforçada para que tenham desenvolvimento digno e efetivo. É a velha máxima do Direito da Criança: igualdade, aqui, não é tratar todo mundo igual, e sim dar mais a quem precisa de mais. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz quase literalmente a formulação da Declaração, ao prever tratamento, educação e cuidados especiais exigidos pela condição peculiar da criança. As demais opções misturam ideias de outras normas, inventam obrigações que não constam do texto ou trazem conteúdo claramente incompatível com proteção da infância. Em prova de Direitos Humanos, quando aparecer Declaração dos Direitos da Criança, vale lembrar que a banca costuma cobrar a redação clássica dos princípios, especialmente proteção, educação, nome, nacionalidade, saúde e atenção especial a crianças em situação de vulnerabilidade. Aqui, a chave é identificar o grupo que exige cuidados especiais e ligar isso ao princípio correspondente.