“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” é máxima ensinada pelo seguinte documento sobre Direitos Humanos:
- A)Carta do Rei João Sem Terra (1215).
Errada, porque a Carta Magna de 1215 trata de limitações ao poder do rei, mas não traz essa formulação clássica sobre tortura e tratamento degradante.
- B)Declaração de direitos do homem e do cidadão (1789).
Errada, porque a Declaração de 1789 é importante para os direitos fundamentais, mas não é a fonte dessa máxima específica.
- C)Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Certa, porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 5º, proíbe tortura e tratamentos ou castigos cruéis, desumanos ou degradantes.
- D)Declaração dos Direitos da Criança (1959).
Errada, porque a Declaração dos Direitos da Criança de 1959 protege a infância, mas não é o documento citado na frase do enunciado.
- E)Princípios Orientadores de Riad (1990).
Errada, porque os Princípios Orientadores de Riad tratam de prevenção da delinquência juvenil, não dessa proibição expressa.
Gabarito: C
A frase da questão é clássica e aparece no artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. É uma das fórmulas mais conhecidas do sistema global de proteção dos direitos humanos, ligado à ONU, e caiu na prova justamente para testar se você reconhece o documento pelo texto, não pelo nome bonitinho da alternativa. A DUDH nasceu no pós-Segunda Guerra Mundial, em um contexto de reação às atrocidades cometidas nos conflitos e aos abusos contra a dignidade humana. Por isso, ela funciona como um marco geral, um verdadeiro ponto de partida para várias normas posteriores sobre direitos civis, políticos, sociais e culturais. Em concurso, esse tipo de enunciado costuma cobrar a memória literal de trechos famosos. O gabarito é a letra C porque a redação do enunciado corresponde diretamente à Declaração Universal dos Direitos Humanos. As demais alternativas pertencem a outros contextos históricos e não trazem essa formulação específica sobre tortura e tratamento degradante. Se você decorou o artigo 5º da DUDH, já matou a questão. Se não decorou, vale guardar: quando aparecer a tríade tortura, tratamento cruel e castigo degradante, pense imediatamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.