Conforme a Resolução conjunta nº 01/2018 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Crianças e adolescentes não poderão ter reconhecimento da identidade de gênero (Art. 3º)
Incorreta. O art. 3 estende o reconhecimento da identidade de genero também a criancas e adolescentes, em dialogo com os responsaveis.
- B)A rede socioassistencial deverá garantir no âmbito de todos os níveis de proteção social o reconhecimento e a adoção do nome civil, independente de solicitação da/do interessada/o (Art. 2º)
Incorreta. O art. 2 trata de nome social, e mediante solicitacao da pessoa interessada; a alternativa fala em nome civil e dispensa solicitacao.
- C)Os Serviços Socioassistenciais deverão dirigir especial atenção em relação aos idosos LGBT (Art. 10)
Incorreta. O art. 10 dirige especial atencao a criancas e adolescentes LGBT, não a idosos LGBT.
- D)Deverão constar os campos de identificação para Nome Social, Orientação Sexual e Identidade de Gênero nos instrumentos de registro de atendimento, como Prontuários, Cadastros e Planos de Atendimento (Art. 6º)
Correta. O art. 6 exige campos de Nome Social, Orientacao Sexual e Identidade de Genero em prontuarios, cadastros e planos de atendimento.
- E)A Vigilância Socioassistencial jamais deverá coletar dados de atendimento e acompanhamento da população LGBT (Art. 7º)
Incorreta. O art. 7 determina que a Vigilancia Socioassistencial colete dados de atendimento e acompanhamento da populacao LGBT para pesquisas e diagnosticos.
Gabarito: D
A Resolucao Conjunta CNAS/CNCD-LGBT 1/2018 estabelece parametros para atendimento socioassistencial da populacao LGBT no SUAS. Ela assegura nome social mediante solicitacao, reconhecimento de identidade de genero também para criancas e adolescentes, registros com nome social, orientacao sexual e identidade de genero, e coleta de dados pela vigilancia socioassistencial.