Segundo as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, a privação de liberdade de um menor deve ser:
- A)a regra.
Errada, porque a privação de liberdade não é a regra, mas sim uma medida excepcional e subsidiária.
- B)abolida.
Errada, pois as regras da ONU não determinam a abolição total da privação de liberdade, apenas limitam seu uso ao estritamente necessário.
- C)medida de último recurso.
Certa, porque as Regras de Havana preveem que a privação de liberdade de menores deve ser medida de último recurso.
- D)decretada pelo período mínimo de 4 (quatro) anos.
Errada, pois não existe esse critério fixo de 4 anos; a lógica internacional é de excepcionalidade, não de prazo mínimo assim estabelecido.
- E)limitada a adolescentes infratores entre 17 e 19 anos de idade.
Errada, porque a proteção se aplica a menores em geral, e não apenas a adolescentes infratores entre 17 e 19 anos.
Gabarito: C
As Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade, conhecidas como Regras de Havana, deixam claro que internar um adolescente não pode ser a resposta automática do Estado. A lógica aqui é simples: antes de fechar a porta da unidade, o sistema deve tentar alternativas menos gravosas, porque privação de liberdade em qualquer idade, e especialmente na infância e adolescência, é medida excepcional. Isso conversa com a ideia de proteção integral e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que também trata a internação como medida extrema e breve. Em termos práticos, a internação só deve entrar em cena quando for realmente necessária e adequada ao caso. A regra internacional não quer “prisão por costume”, nem “prisão por conveniência administrativa”. Quer contenção mínima e respeito à dignidade do menor, sempre com foco em reinserção social. Por isso, o gabarito é a letra C. A privação de liberdade de um menor deve ser medida de último recurso, o que reflete exatamente o padrão internacional de proteção aos direitos da criança e do adolescente. É o Estado dizendo: primeiro as medidas menos restritivas, depois, se não houver saída, a privação de liberdade. Se você lembrar dessa expressão-chave, já mata a questão com tranquilidade: em matéria de menores, liberdade é a regra, e internação é exceção. A banca adora trocar essa lógica por afirmações absolutas, então vale ficar esperto.