Conforme determinam as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regra de Beijing, para melhor desempenho de suas funções, os policiais que tratem frequentemente ou de maneira exclusiva com jovens ou que se dediquem fundamentalmente à prevenção da delinquência de jovens:
- A)receberão instrução e capacitação especial.
Correta, porque a Regra 12.1 das Regras de Beijing exige instrução e capacitação especial para policiais que atuam com jovens.
- B)deverão antes trabalhar um período mínimo de cinco anos com adultos delinquentes.
Errada, pois não existe exigência de estágio prévio com adultos delinquentes para quem trabalha com juventude.
- C)serão capacitados para atender casos de violência doméstica e improbidade administrativa.
Errada, porque a capacitação prevista é voltada à justiça juvenil, e não a temas aleatórios como improbidade administrativa.
- D)farão utilizar os registros dos jovens infratores em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator.
Errada, pois os registros de jovens infratores não devem ser usados de forma automática em processos de adultos; a regra protege o tratamento específico da justiça juvenil.
- E)terão direito à aposentadoria cinco anos mais cedo em comparação aos policiais que trabalham nas demais áreas de atuação policial.
Errada, porque as Regras de Beijing não tratam de aposentadoria diferenciada para policiais.
Gabarito: A
As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, conhecidas como Regras de Beijing, trazem a ideia de que o atendimento ao adolescente em conflito com a lei exige preparo específico. A lógica é simples: não basta ser policial, tem que saber lidar com a realidade juvenil, que pede abordagem técnica, preventiva e menos improvisada. Por isso, a Regra 12.1 determina que os policiais que tratem frequentemente ou de maneira exclusiva com jovens, ou que atuem principalmente na prevenção da delinquência juvenil, devem receber instrução e capacitação especial. Não é um detalhe decorativo: é uma exigência para que a atuação estatal não seja só repressão, mas também proteção e prevenção. Esse cuidado conversa com o espírito da doutrina da proteção integral, presente no ECA e na Constituição, que trata crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento. Em matéria de justiça juvenil, o sistema internacional e o brasileiro caminham na mesma direção: especialização, proporcionalidade e prioridade absoluta. Assim, o gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a diretriz das Regras de Beijing. As demais alternativas tentam inventar exigências sem base normativa ou distorcem completamente a lógica de proteção e sigilo do sistema juvenil.