Sobre o tema Direitos Humanos no ambiente de trabalho, assinale a alternativa correta:
- A)Todos têm direito a salário distinto por trabalho igual, admitindo discriminação.
Errada, porque o direito é à igualdade de remuneração por trabalho igual, sem discriminação, e não a salário distinto.
- B)O trabalhador perfaz direito a uma remuneração parcial, desproporcional a sua jornada.
Errada, pois a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho prestado, não parcial ou desproporcional à jornada.
- C)Nem todo trabalhador tem direito a se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Errada, porque a liberdade sindical é um direito humano reconhecido, inclusive para filiação e defesa de interesses.
- D)Toda pessoa, com algumas exceções, tem o direito de fundar sindicatos com outros trabalhadores.
Errada, porque a regra internacional é justamente o direito de fundar sindicatos, sem criar essa limitação genérica de “exceções” como a alternativa faz.
- E)Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Certa, pois corresponde ao núcleo do direito ao trabalho previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e reafirmado em tratados da ONU.
Gabarito: E
O tema aqui mistura direitos humanos e proteção do trabalho, que aparece com força na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos 23 e 24) e também em instrumentos da ONU sobre direitos econômicos, sociais e culturais. A ideia central é simples: trabalhar não é só “ter um emprego”, mas ter condições dignas, salário justo, proteção contra desemprego e liberdade para se organizar coletivamente. No enunciado, a alternativa correta reproduz praticamente o conteúdo do artigo 23 da Declaração Universal: toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Perceba que isso é uma formulação clássica de direitos humanos no ambiente laboral, bem mais ampla do que uma regra trabalhista isolada. Esse mesmo núcleo aparece também no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, especialmente no artigo 6, que trata do direito ao trabalho, e no artigo 7, que reforça condições justas e favoráveis de trabalho. Em prova, quando a banca fala em dignidade no trabalho, igualdade de remuneração e liberdade de organização, ela costuma estar pescando nesses textos internacionais. Então, se a frase fala em direito ao trabalho, livre escolha, condições equitativas e proteção contra o desemprego, você pode confiar: é exatamente a linguagem típica dos documentos internacionais de direitos humanos. O resto das alternativas tenta embaralhar conceitos, mas aqui a redação está alinhada com a norma internacional.