Acerca do Artigo 4 da Declaração Universal dos direitos Humanos, marque a alternativa CORRETA:
- A)Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Errada, porque descreve o direito a recurso efetivo contra violações de direitos, tema do Artigo 8 da DUDH, e não do Artigo 4.
- B)Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Certa, porque o Artigo 4 da DUDH proíbe a escravatura e a servidão em todas as suas formas.
- C)Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito à igual protecção da lei. Todos têm direito à protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Errada, porque trata da igualdade perante a lei e da proteção contra discriminação, conteúdo do Artigo 7 da DUDH.
- D)Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Errada, porque fala do reconhecimento da personalidade jurídica, que corresponde ao Artigo 6 da DUDH.
- E)Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Errada, porque menciona a proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, matéria do Artigo 5 da DUDH.
Gabarito: B
O Artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata de uma proibição bem objetiva e muito importante: ninguém pode ser mantido em escravatura ou em servidão, e a escravatura e o tráfico de escravos são proibidos em todas as suas formas. Em prova, esse tipo de artigo costuma aparecer com enunciado bem direto, sem muita firula, justamente para testar se voce conhece o texto literal da Declaração. Aqui a banca foi ao ponto: a alternativa que reproduz a ideia do Artigo 4 é a que veda a escravatura e a servidão. É um direito de proteção absoluta, ligado à dignidade da pessoa humana, e não admite relativização por costume, economia ou qualquer justificativa parecida. As outras alternativas parecem corretas porque também são direitos humanos clássicos da Declaração, mas pertencem a outros artigos. Esse é o truque mais comum em questões da DUDH: misturar dispositivos famosos para ver se voce reconhece o número do artigo. Aí mora a pegadinha, sem dó nem piedade de concurseiro distraído. Como apoio normativo, vale lembrar que a vedação à escravidão também aparece em tratados posteriores, como o PIDCP (artigo 8), reforçando a proteção internacional contra qualquer forma de submissão degradante da pessoa.