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Direitos Humanos · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou, em 5 de janeiro de 2022, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, relativo ao Brasil, sobre a violação da propriedade coletiva de 152 comunidades, devido à falta da emissão de títulos de propriedade das suas terras, à instalação de uma base aeroespacial sem a devida consulta e consentimento prévio, à expropriação das suas terras e territórios, e à falta de recursos judiciais para remediar tal situação. Esses povos tradicionais, majoritariamente de ascendência indígena e africana, se assentam no município de Alcântara, na região noroeste do Brasil. Eles formam uma unidade composta por uma rede de aldeias baseada na interdependência e na reciprocidade, que reclama aproximadamente 85.537 hectares de terras e territórios ancestrais. Em 1980, foi declarada a “utilidade pública” de 52 mil hectares do território habitado por 32 comunidades quilombolas. O Estado brasileiro expropriou tais hectares, reassentou seus habitantes em 7 agrovilas e iniciou a criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para desenvolver um programa espacial nacional. Segundo a CIDH, o Estado não teria reconhecido a titulação completa da propriedade coletiva sobre a terra. Nesse cenário, a posse em favor das comunidades quilombolas se justificou, dentre outras causas, em razão sobretudo de:

Gabarito: C

A questão trata do direito à propriedade coletiva de comunidades quilombolas, que no Sistema Interamericano é analisado junto com a proteção à identidade cultural, ao território tradicional e à consulta prévia. Para povos tradicionais, a ideia de propriedade não é só um título em cartório: ela se liga ao vínculo histórico, cultural e espiritual com a terra. Por isso, a Corte IDH costuma olhar para a ocupação tradicional como base da proteção, mesmo quando o Estado ainda não formalizou a titulação. No caso das comunidades quilombolas de Alcântara, a controvérsia não é sobre uma posse qualquer de fato, mas sobre um território ancestral usado coletivamente há gerações. A Comissão apontou justamente que houve expropriação, ausência de titulação adequada e falta de consulta prévia antes da instalação da base aeroespacial. Tudo isso reforça que a proteção internacional alcança a relação histórica e ancestral com o território. É por isso que o gabarito é a letra C. A posse coletiva se justifica, sobretudo, pela relação de ancestralidade com o território, e não por um simples ocupação recente ou por um detalhe formal do decreto estatal. Esse entendimento conversa com a jurisprudência da Corte IDH em casos sobre povos indígenas e tribais, como Comunidade Mayagna (Awas Tingni) e Povos Kaliña e Lokono, em que a posse tradicional e o vínculo cultural com a terra são centrais. Em resumo: no Sistema Interamericano, território tradicional não é só chão - é memória, identidade e sobrevivência coletiva. Para quilombolas e outros povos tradicionais, isso pesa mais do que qualquer papel timbrado que o Estado demore para emitir.

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