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Direitos Humanos · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Minas Gerais é o segundo estado brasileiro que mais registrou feminicídios no país. Em 2022, foram 171 mortes, o que significa um aumento de 9,9% em relação a 2021, o qual contava com 155 registros de feminicídios. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), responsável por criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispõe sobre a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela dialoga com outros marcos normativos que abordam a violência de gênero. A respeito da violência de gênero e da discriminação por gênero, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: E

A Lei Maria da Penha não fica isolada no direito interno: ela conversa com a Convenção de Belém do Pará e com a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Por isso, quando a questão fala em violência de gênero, interseccionalidade, políticas públicas e atuação da Defensoria, ela está navegando nesse mesmo mar normativo. A ideia central é simples: violência contra a mulher não nasce de uma única causa, e a resposta jurídica também não pode ser de uma nota só. Na prática, a interseccionalidade ajuda a perceber que gênero pode se somar a outros fatores de vulnerabilidade, como raça, classe, deficiência, idade, migração e dependência econômica. Isso reforça a necessidade de atuação em rede, educação em direitos e análise sensível do caso concreto, especialmente em temas de família, guarda, visitas e medidas protetivas. A alternativa E está incorreta porque a Lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive em relações homoafetivas, e a jurisprudência superior já reconheceu sua incidência também em favor de mulheres trans, diante da proteção da identidade de gênero e da finalidade da lei. Então, dizer que não há decisão dos tribunais superiores sobre isso está errado. O restante da frase ainda tenta ligar essa omissão a uma violação do ODS 5, mas o problema mesmo é a afirmação factual sobre a ausência de jurisprudência. Em resumo: a lei é protetiva, não mecânica. Ela olha para a condição de mulher em situação de violência, e não para um modelo estreito de relação afetiva. Quando a banca mistura isso com afirmações absolutas sobre jurisprudência, vale acender o alerta vermelho.

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