Considerando o sistema interamericano de proteção de direitos humanos, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A Comissão Interamericana de Direitos Humanos ostenta competência para receber denúncias ou queixas de violações de direitos humanos, apresentadas por indivíduos ou entidade não governamental legalmente reconhecida por um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra atos dos Estados que violem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Correta: a Comissão pode receber petições individuais ou de ONG legalmente reconhecida, desde que preenchidos os requisitos da CADH e do Regulamento da CIDH.
- B)Cabe à Comissão Interamericana de Direitos Humanos proceder ao juízo de admissibilidade das petições ou comunicações apresentadas, e à Corte Interamericana de Direitos Humanos julgar a ação eventualmente proposta pela Comissão. Não há, no sistema regional interamericano, viabilidade de acesso direto do indivíduo à Corte.
Correta: em regra, a Comissão faz o juízo de admissibilidade e a Corte julga o caso submetido, sem acesso direto do indivíduo à Corte no sistema contencioso.
- C)A sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos será definitiva e inapelável. Na hipótese de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentando dentro de 90 (noventa) dias a partir da data da notificação da sentença. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
Correta: a sentença da Corte é definitiva e, em caso de dúvida, cabe pedido de interpretação no prazo convencional; a indenização é executada internamente pelo Estado.
- D)A decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos submete-se ao procedimento homologatório de sentenças estrangeiras, pelo Superior Tribunal de Justiça, previsto na Constituição da República (artigo 105, I, “i”).
Errada: as decisões da Corte Interamericana não passam por homologação do STJ como sentença estrangeira, pois possuem força obrigatória própria no sistema da CADH.
Gabarito: D
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem dois protagonistas bem conhecidos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão recebe petições, analisa admissibilidade e, em certos casos, pode levar o caso à Corte. Já a Corte julga os casos contenciosos e suas sentenças são definitivas, sem recurso ordinário, embora caiba pedido de interpretação em prazo previsto no art. 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), quando houver dúvida sobre sentido ou alcance da decisão. Outro ponto importante é que a execução da indenização fixada pela Corte ocorre no plano interno, seguindo o procedimento nacional para cobrar do Estado, como diz o art. 68 da CADH. Em prova, isso costuma aparecer como uma mistura de regras internacionais com linguagem de processo civil, para ver se você cai na armadilha. A ideia central é: a decisão da Corte vincula o Estado condenado e não precisa ser “revalidada” como se fosse sentença estrangeira comum. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. O erro está em afirmar que a decisão da Corte Interamericana se submete a homologação pelo STJ, nos termos do art. 105, I, i, da Constituição. Isso não acontece, porque as decisões da Corte IDH não são homologadas pelo STJ como sentenças estrangeiras; elas têm força obrigatória própria no âmbito da Convenção Americana. Então, guarde a lógica: Comissão recebe e filtra; Corte julga; a sentença é final; e a execução da reparação entra no sistema interno, sem essa etapa de homologação pelo STJ. A banca gosta muito de trocar o vocabulário da Justiça brasileira por regras do sistema interamericano para testar se você separa bem um mundo do outro.