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Direitos Humanos · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Diante do que dispõe o § 3º, art. 5º da Constituição Federal de 1988, no tema referente aos direitos humanos contemplados em tratados e convenções internacionais, é correto afirmar que o preceito em comento

Gabarito: A

O art. 5º, § 3º, da Constituição de 1988 trouxe uma regra bem importante: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, passam a ter status de emenda constitucional. Ou seja, não entram como qualquer tratado comum, e também não ficam “na vontade” do Congresso escolher hierarquia por conveniência em cada caso. Na prática, isso significa que existe um procedimento qualificado para dar a esses tratados força constitucional, mas esse procedimento é objetivo, não discricionário. A ideia é integrar os direitos humanos ao bloco de constitucionalidade, reforçando a proteção da pessoa humana sem criar uma loteria hierárquica. O STF, no RE 466.343, consolidou ainda que tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito tendem a ter status supralegal, e os aprovados com o rito do § 3º têm equivalência às emendas constitucionais. Por isso, a alternativa A está correta: ela critica justamente a tentativa de deixar o Congresso escolher, ao seu bel-prazer, a hierarquia de tratados de direitos humanos, o que não é permitido pelo texto constitucional. O § 3º fixou um critério formal fechado, e não um menu de opções. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: algumas exageram a força dos tratados, outras confundem status material com status formal constitucional, e há também a tentação de misturar controle de constitucionalidade com controle de convencionalidade como se fossem a mesma coisa. Concurso adora esse pequeno caos.

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