Na análise do processo de reconhecimento jurídico dos direitos humanos, a fase que marca o início da concretização desses direitos foi a
- A)do racionalismo, a partir da visão do Jusnaturalismo de que os direitos humanos eram inatos e tidos como verdades evidentes, conferindo uma dimensão permanente e segura.
Errada: o racionalismo ajuda a fundamentar a ideia de direitos humanos, mas ainda não representa a concretização jurídica desses direitos.
- B)da positivação, com as Declarações dos Direitos e sua irradiação nos textos constitucionais dos diversos países, mostrando-se como etapa indispensável, pois sem ela os direitos humanos seriam valores e ideais que não se realizariam plenamente.
Certa: a positivação marca a passagem dos direitos humanos para normas escritas em declarações e constituições, tornando-os juridicamente concretos.
- C)da generalização e da internacionalização, por meio de princípios embasadores dos direitos humanos como os princípios gerais da liberdade, igualdade, fraternidade e conversão dos direitos humanos num tema global e não circunscrito.
Errada: a generalização e a internacionalização ampliam e universalizam a proteção, mas não são a fase inicial de concretização.
- D)da especificação, como contribuição agregadora de novos elementos ao conteúdo dos direitos humanos, que completam o valor da dignidade da pessoa humana, como o valor-fonte da sua positivação.
Errada: a especificação é etapa posterior, voltada à ampliação da proteção para necessidades e sujeitos específicos.
Gabarito: B
Quando a história dos direitos humanos é cobrada em prova, costuma cair aquela sequência clássica: racionalismo, positivação, generalização/internacionalização e especificação. A pergunta quer saber em que momento começa a concretização desses direitos, isto é, quando eles deixam de ser só ideias bonitas e passam a ganhar força real no mundo jurídico. Esse início de concretização acontece com a positivação. É quando os direitos passam a ser escritos em Declarações e, depois, incorporados aos textos constitucionais dos países. A partir daí, eles deixam de ser apenas valores abstratos e viram normas juridicamente exigíveis. Em termos de prova, positivou, saiu do plano da inspiração e entrou no plano da cobrança. Por isso a letra B está correta. A doutrina dos direitos humanos ensina que a positivação foi etapa decisiva para transformar os direitos em parâmetros efetivos de proteção, preparando o caminho para o sistema internacional contemporâneo, como a ONU, o PIDCP e o PIDESC. Sem essa etapa, os direitos ficariam no campo das ideias e da moral, sem a mesma força normativa. As outras fases são importantes, mas vêm em outro momento: o racionalismo fundamenta a noção de direitos inatos; a generalização e internacionalização ampliam esses direitos para além do Estado; e a especificação acrescenta proteção a grupos e situações concretas, como crianças, mulheres, pessoas com deficiência e idosos.