Sobre a proteção do homem quanto aos seus direitos, assinale a alternativa correta.
- A)A expressão “direitos do homem” caracteriza-se pela falta de positivação interna e internacional cuja existência se justifica no plano do Direito Natural.
Certa: "direitos do homem" é expressão ligada ao jusnaturalismo, aos direitos inerentes à pessoa humana antes da positivação.
- B)A expressão “direitos fundamentais” trata dos direitos inscritos em tratados e declarações ou de correntes dos costumes de índole internacional.
Errada: isso descreve mais os direitos humanos no plano internacional, e não os direitos fundamentais.
- C)A expressão “direitos humanos” é afeta à proteção constitucional dos direitos dos cidadãos que os textos constitucionais houveram por bem registrar.
Errada: direitos humanos não se limitam à proteção constitucional interna, pois a expressão é usada sobretudo no âmbito internacional.
- D)A expressão “direitos humanos fundamentais” procura realizar uma unificação formal da proteção de matriz constitucional com a salvaguarda de cunho internacional de tais direitos.
Errada: embora haja conexão entre proteção constitucional e internacional, essa expressão não é a classificação doutrinária correta para o enunciado.
Gabarito: A
A questão cobra a distinção clássica entre "direitos do homem", "direitos fundamentais" e "direitos humanos". Na doutrina, "direitos do homem" costuma remeter à ideia jusnaturalista: direitos inerentes à condição humana, anteriores e superiores à positivação, isto é, existiriam independentemente de estarem escritos em constituições, tratados ou leis. Por isso, a expressão se liga ao Direito Natural e à noção de universalidade abstrata. Já "direitos fundamentais" normalmente são os direitos reconhecidos e protegidos no plano interno, sobretudo na Constituição de cada Estado. Eles têm positivação constitucional e eficácia jurídica direta dentro da ordem interna. É a linguagem mais comum quando se fala em proteção constitucional do indivíduo frente ao Estado. Por sua vez, "direitos humanos" é a expressão usada com mais frequência no plano internacional, especialmente em tratados e declarações de alcance universal ou regional, como o PIDCP e o PIDESC. Então a banca trocou os conceitos nas alternativas B, C e D para ver se você cai no "nome bonito" sem olhar o conteúdo. Assim, o gabarito A está correto porque descreve justamente a ideia de "direitos do homem" como direitos sem positivação interna ou internacional, justificados no plano do Direito Natural. É a classificação doutrinária tradicional que separa o plano filosófico do plano jurídico-positivo.