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Direitos Humanos · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

O STJ, no julgamento do HC 379269 e do HC 141949, em sede de controle de convencionalidade, perfilhou o entendimento de que o crime de desacato não estaria em conflito com o Pacto de São José da Costa Rica, inexistindo ofensa à liberdade de expressão e do pensamento, mostrando-se a conduta tipificada compatível com o Estado Democrático de Direito. Dentre os argumentos trazidos, o da teoria da margem de apreciação tem como característica:

Gabarito: B

A teoria da margem de apreciação vem do direito internacional dos direitos humanos como uma forma de reconhecer que os Estados nem sempre vivem a mesma realidade, então eles podem ter alguma folga para adaptar certas decisões ao seu contexto. Em vez de impor uma solução única e engessada, o sistema internacional admite, em alguns temas, que o Estado escolha o modo de concretizar um direito, desde que respeite o núcleo de proteção previsto nos tratados. É uma ideia de temperamento, de ajuste fino, e não de carta branca para o Estado fazer o que quiser. No Sistema Interamericano, esse raciocínio aparece como argumento de ponderação diante de situações em que há espaço legítimo para soluções internas diferentes. A lógica é: o Estado pode ter margem para decidir, mas essa margem é controlada, porque não pode virar desculpa para violar a CADH. Então, não se trata de afastar a jurisdição internacional, e sim de reconhecer um pequeno campo de discricionariedade compatível com o controle de convencionalidade. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve justamente a criação de uma margem de discricionariedade para temperar decisões proferidas internacionalmente quando da sua concretização no plano interno. É a ideia de harmonizar a norma internacional com a realidade nacional, sem transformar o tratado em um texto sem vida prática. No caso do desacato, o STJ entendeu que o tipo penal não afronta, por si só, a liberdade de expressão e o pensamento previstos na CADH, adotando uma leitura compatível com o Estado Democrático de Direito. A discussão mostra bem como o controle de convencionalidade e a margem de apreciação podem aparecer juntos na prática.

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