Sobre as disposições legais da Lei nº 10.216/2001, é INCORRETO afirmar que:
- A)O paciente deve receber o maior número de informações a respeito de seu diagnóstico.
Está certa, porque a Lei nº 10.216/2001 assegura ao paciente o direito de ser informado sobre sua doença, tratamento, riscos, benefícios e formas de assistência.
- B)É proibida a internação compulsória.
Está errada, porque a lei admite internação compulsória, desde que determinada pelo Judiciário, não sendo ela proibida.
- C)Essa lei é conhecida como Lei Paulo Delgado.
Está certa, pois a Lei nº 10.216/2001 é conhecida como Lei Paulo Delgado.
- D)A pessoa portadora de transtorno mental deve ser tratada preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental.
Está certa, porque a lei determina tratamento preferencial em serviços comunitários de saúde mental, sempre que possível.
- E)O tratamento visa à reinserção social do paciente.
Está certa, já que um dos objetivos do tratamento é a reinserção social do paciente.
Gabarito: B
A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Paulo Delgado, mudou o jeito de olhar para o tratamento em saúde mental no Brasil: a lógica deixou de ser a do isolamento e passou a priorizar cuidado, dignidade e reinserção social. Por isso, a regra é que a pessoa com transtorno mental receba tratamento, sempre que possível, em serviços comunitários de saúde mental, com foco na convivência familiar e social. A lei também garante que o paciente seja informado sobre sua doença e sobre o tratamento, de forma clara, para participar das decisões sempre que possível. Outro ponto central é que o tratamento deve buscar a reinserção social do paciente, e não apenas o controle dos sintomas. O erro da questão está na ideia de que a internação compulsória é proibida. Isso não é verdade. A Lei nº 10.216/2001 prevê três tipos de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A internação compulsória existe, sim, mas depende de decisão judicial, conforme o art. 6º da lei. Então, se a banca disser que toda internação compulsória é vedada, desconfie na hora: a lei não acabou com essa modalidade, apenas a colocou como medida excepcional e controlada.