Segundo as Regras Mínimas das Nações Unidas para os Jovens Privados de Liberdade – Regras de Tóquio (1990), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os jovens terão direito à assessoria jurídica e poderão solicitar assistência jurídica gratuita, quando existente, e se comunicar com seus assessores jurídicos. Nessa comunicação, deverá ser respeitada a intimidade e seu caráter confidencial.
Certa, porque assegura assistência jurídica, inclusive gratuita quando cabível, e comunicação confidencial com o defensor.
- B)Aos jovens aprisionados deverá ser oferecida a oportunidade de efetuar um trabalho remunerado e de continuar os estudos ou realizar curso de capacitação. O trabalho não é obrigatório durante a institucionalização, mas a continuidade do estudo sim.
Errada, porque as regras preveem oferta de trabalho, estudo e capacitação, mas não impõem a obrigatoriedade de continuidade do estudo na forma afirmada.
- C)Os diplomas ou certificados de estudos outorgados aos jovens durante sua detenção não deverão indicar, de modo algum, que os jovens tenham estado detidos.
Certa, pois diplomas e certificados não devem revelar que o jovem esteve detido.
- D)Todo centro de detenção deverá facilitar o acesso dos jovens a uma biblioteca bem provida de livros e jornais instrutivos e recreativos que sejam adequados, e deverá ser estimulada e permitida a utilização, ao máximo, dos serviços da biblioteca.
Certa, já que o centro de detenção deve facilitar o acesso a biblioteca com livros e jornais adequados e estimular seu uso.
Gabarito: B
Essa questão cobra as Regras Mínimas da ONU para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, aprovadas em 1990, que são um guia bem importante para o tratamento de adolescentes em instituições de privação de liberdade. A ideia central é simples: mesmo internado, o jovem continua sendo sujeito de direitos, então o Estado deve garantir educação, assistência jurídica, contato com a família, biblioteca, atividades úteis e respeito à dignidade. Em prova, a banca costuma misturar o que deve ser ofertado com o que seria obrigatório. E aqui mora a armadilha: as regras preveem que aos jovens aprisionados deve ser dada a oportunidade de trabalhar e de estudar ou fazer capacitação, mas isso não significa que o trabalho seja obrigatório. Do mesmo modo, a lógica não é transformar a internação em uma escola compulsória, e sim assegurar acesso efetivo à educação e à formação. A alternativa B erra justamente ao afirmar que o trabalho não é obrigatório, mas que a continuidade do estudo sim. A regra internacional não impõe essa obrigatoriedade nos moldes colocados no item, e sim garante a oferta dessas atividades e o estímulo à formação do jovem. O ponto é proteger e ressocializar, não criar uma obrigação mal formulada. As demais alternativas seguem a linha correta das regras: defesa técnica com confidencialidade, certificados sem menção à detenção e acesso facilitado a biblioteca bem equipada. Então, se você viu a banca falando em direitos do jovem privado de liberdade, pense sempre em dignidade, educação, reintegração e privacidade. É o pacote completo, sem “pegadinhas” de obrigatoriedade inventada.