Nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), são considerados direitos civis, EXCETO direito à:
- A)Vida.
Esta é direito civil, pois o art. 4 da CADH protege expressamente o direito à vida.
- B)Educação.
Esta não é direito civil na CADH; educação é direito social, tratado no sistema interamericano principalmente pelo Protocolo de San Salvador.
- C)Integridade pessoal.
Esta é direito civil, porque o art. 5 da CADH garante a integridade pessoal.
- D)Liberdade pessoal.
Esta é direito civil, pois o art. 7 da CADH assegura a liberdade pessoal.
Gabarito: B
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a famosa CADH, protege principalmente direitos civis e políticos. É o pacote clássico de liberdades e garantias individuais: vida, integridade física, liberdade pessoal, devido processo, honra, privacidade, entre outros. Em prova, a banca costuma misturar isso com direitos sociais para ver se voce não escorrega no básico. O ponto-chave aqui é simples: educação não está entre os direitos civis da CADH. Ela aparece no campo dos direitos econômicos, sociais e culturais, especialmente no Protocolo de San Salvador, que complementa a Convenção. Então, quando a questão pergunta qual alternativa não é direito civil, a resposta é justamente educação. Já vida, integridade pessoal e liberdade pessoal são direitos claramente previstos na Convenção. A vida aparece no art. 4, a integridade pessoal no art. 5 e a liberdade pessoal no art. 7. Ou seja, são direitos civis bem típicos, daqueles que a banca adora cobrar em bloco. Resumo de prova: se o enunciado falar em CADH e direitos civis, pense em liberdade, integridade e vida. Se surgir educação, acenda o alerta: isso foi para outra prateleira do sistema interamericano.