Conforme a proteção conferida à pessoa pelo direito humano e fundamental à integridade física, é CORRETO afirmar que a interpretação atual da matéria na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- A)limita o uso da força apenas para policiais militares e judiciários.
Errada, porque o uso legítimo da força não se limita apenas a policiais militares e judiciários, alcançando qualquer atuação estatal dentro dos limites legais e constitucionais.
- B)permite o uso da força por autoridade pública na proporção da necessidade, para conter ameaça a si, a terceiros ou à própria pessoa contida.
Certa, porque admite o uso da força de forma proporcional e necessária para conter ameaça a si, a terceiros ou à própria pessoa contida, em linha com a proteção constitucional da integridade física.
- C)permite o uso da força, desde que a conduta a ser contida seja ilícita e a autoridade seja da área de segurança pública.
Errada, porque não basta a conduta ser ilícita nem a autoridade ser da área de segurança pública; o ponto central é a necessidade e a proporcionalidade da atuação.
- D)proíbe o uso da força em qualquer situação, pelo que seu uso sujeita o agente público à responsabilidade independentemente da motivação.
Errada, porque a Constituição não proíbe o uso da força em qualquer situação, já que sua utilização pode ser legítima quando necessária e proporcional.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 protege a integridade física como um direito fundamental, mas isso não significa que o Estado fique de mãos atadas. Em situações concretas, a atuação da autoridade pública pode envolver uso da força, desde que isso seja excepcional, necessário e proporcional. A lógica aqui é simples: a força não é um fim em si mesma, e sim um meio de proteção da pessoa e da ordem jurídica, sempre com o menor excesso possível. Na leitura atual dos direitos humanos, o uso da força precisa respeitar parâmetros de necessidade, adequação e proporcionalidade. Isso vale tanto para proteger a própria autoridade quanto para resguardar terceiros ou a pessoa que está sendo contida. Ou seja, o Estado pode agir para evitar um dano maior, mas não pode transformar contenção em punição antecipada ou agressão gratuita. Por isso o item B está correto: ele traduz exatamente essa ideia de uso da força na proporção da necessidade, com finalidade legítima de conter ameaça a si, a terceiros ou à própria pessoa contida. Essa é a visão compatível com a Constituição, com a dignidade da pessoa humana e com os padrões internacionais de direitos humanos sobre uso da força por agentes estatais. As demais alternativas tentam simplificar demais o tema ou exagerar suas conclusões. Em prova, desconfie de opções que absolutizam a vedação ou que restringem o tema a categorias específicas de agentes, porque a regra constitucional é de proteção da pessoa com atuação estatal controlada, e não de proibição total nem de autorização ampla.