Instituição integrante do sistema interamericano de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possui, entre suas atribuições,
- A)a competência para conhecer e decidir sobre qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada: quem tem competência para conhecer e decidir sobre a interpretação e aplicação da CADH é a Corte Interamericana, não a Comissão.
- B)a responsabilidade pelo recebimento de denúncias ou queixas de violações de direitos humanos deflagradas por indivíduos ou por organizações não governamentais contra atos dos Estados.
Certa: a CIDH recebe petições e denúncias individuais ou de ONGs contra violações praticadas por Estados.
- C)determinar que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada: essa é função típica da Corte Interamericana ao proferir sentença, podendo ordenar reparações e garantias de não repetição.
- D)em casos graves e urgentes, pode realizar uma investigação detalhada sobre a denúncia de violação de direitos humanos, independente de prévio consentimento do Estado, e determinar medidas provisórias que considerar pertinentes.
Errada: a Comissão pode pedir medidas cautelares e realizar visitas/investigações em certos contextos, mas não "determina" medidas provisórias como a Corte, nem atua exatamente nos termos descritos.
Gabarito: B
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a CIDH, é um órgão da OEA que funciona como porta de entrada do sistema interamericano para muitas denúncias de violação de direitos humanos. Em termos simples, ela recebe petições individuais e de organizações não governamentais contra Estados, analisa se a denúncia é admissível e pode emitir relatórios, recomendações e até encaminhar o caso à Corte Interamericana, quando cabível. É aí que mora a diferença clássica de prova: a Comissão não é o tribunal que julga o mérito final da Convenção Americana. Quem conhece e decide sobre a interpretação e aplicação da CADH, em regra, é a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Então, quando a banca troca as funções, ela está testando se você sabe quem faz o papel de filtro e quem faz o papel de juiz. O gabarito é a letra B porque, entre as atribuições da Comissão, está justamente receber denúncias ou queixas de violações de direitos humanos apresentadas por indivíduos ou por organizações não governamentais, conforme a própria lógica da Convenção Americana e do Estatuto da CIDH. A Comissão atua como órgão de supervisão e proteção, especialmente na fase inicial do sistema. Vale guardar também que a Comissão pode expedir medidas cautelares em situações urgentes, mas não "condena" Estado nem determina, como sentença, a reparação individual no estilo da Corte. Em prova, a pegadinha costuma ser trocar Comissão por Corte e colocar poderes jurisdicionais onde eles não existem.