A respeito da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (2013), NÃO é correto afirmar:
- A)Considera que a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.
Está correta, porque a convenção admite discriminação racial fundada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.
- B)Define crimes e penas para os casos de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
Está errada, porque a convenção não define crimes nem penas; ela estabelece deveres de prevenção e combate à discriminação, cabendo ao direito interno disciplinar eventual repressão penal.
- C)Estabelece que todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada.
Está correta, pois a convenção afirma a igualdade perante a lei e a proteção contra o racismo e formas correlatas de intolerância em qualquer esfera da vida pública ou privada.
- D)Foi aprovada pelo Congresso Nacional nos termos do § 3° do artigo 5º da Constituição da República de 1988 e incorporada ao direito brasileiro com status de Emenda Constitucional, após sua promulgação pelo Presidente da República.
Está correta, porque o tratado foi aprovado pelo Congresso Nacional com o rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passando a ter status de emenda constitucional após a promulgação.
Gabarito: B
A Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância reforça a proteção contra práticas discriminatórias no sistema interamericano, alinhando-se à ideia de igualdade material. Ela reconhece que a discriminação racial pode ter como base raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, e afirma o direito de toda pessoa à igualdade de proteção e tratamento, na vida pública e privada. Em outras palavras, a convenção combate o preconceito em suas várias formas, sem ficar presa só ao racismo “clássico”. O ponto que derruba a questão é que ela não cria tipos penais nem fixa penas: sua lógica é de compromisso internacional de prevenção, repressão e erradicação da discriminação, deixando a criminalização e as sanções para a legislação interna de cada Estado.