A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, NÃO é correto afirmar:
- A)A Corte Interamericana de Direitos Humanos admite o acesso do indivíduo diretamente a sua jurisdição, desde que tenha advogado constituído para acompanhamento do caso.
Errada, porque o indivíduo não pode acessar diretamente a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana como parte autora; em regra, ele peticiona à Comissão, que pode submeter o caso à Corte.
- B)A Corte Interamericana de Direitos Humanos detém uma competência consultiva e contenciosa, de caráter jurisdicional, própria para o julgamento de casos concretos, quando se alega que um dos Estados-partes na Convenção violou algum de seus preceitos.
Certa, pois a Corte tem competência consultiva e contenciosa e julga casos concretos de possível violação da CADH por Estado-parte.
- C)As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e inapeláveis.
Certa, porque as sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis, nos termos do art. 67 da Convenção Americana.
- D)Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão podem processar Estados perante a Corte Interamericana no exercício da jurisdição contenciosa.
Em linhas gerais, a ideia está próxima do correto, mas a redação é imprecisa ao tratar a Comissão como se fosse parte processual comum; o ponto central é que somente os legitimados da Convenção podem submeter casos à Corte.
Gabarito: A
A Corte Interamericana de Direitos Humanos funciona como um tribunal internacional da Convenção Americana de Direitos Humanos. Ela tem duas grandes funções: a consultiva, para interpretar normas, e a contenciosa, para julgar casos em que se alega violação de direitos previstos na Convenção, desde que o Estado tenha aceitado sua jurisdição. Esse desenho está na CADH, especialmente nos arts. 62 e 63, e mostra que a Corte não é um "protocolo de reclamação direta" aberto para qualquer pessoa entrar com ação como se fosse um juizado comum. Aqui está o ponto-chave da questão: o indivíduo não acessa diretamente a jurisdição contenciosa da Corte como parte autora. Em regra, a pessoa apresenta petição à Comissão Interamericana, e a Comissão pode levar o caso à Corte, se forem preenchidos os requisitos. Na fase perante a Corte, a vítima pode participar e ser representada, mas isso não se confunde com propor a demanda diretamente. Então, a alternativa A erra ao dizer que o indivíduo pode acessar diretamente a jurisdição da Corte, ainda que com advogado. A alternativa B está correta porque descreve bem a competência consultiva e contenciosa da Corte. A alternativa C também está correta: as sentenças da Corte são definitivas e inapeláveis, conforme o art. 67 da CADH. E a D traz uma ideia geral verdadeira sobre a legitimidade para submeter casos à Corte, mas é preciso cuidado com a redação, porque a Comissão não "processa" Estados no sentido comum da palavra; ela submete o caso e atua como órgão do sistema. Em resumo, o sistema interamericano não transforma a Corte em uma instância recursal interna nem em um fórum de ação individual direta. O caminho normal passa pela Comissão, e a Corte julga quando o Estado aceitou a jurisdição contenciosa e o caso chega ao tribunal pelos legitimados previstos na Convenção.