A respeito da estrutura normativa internacional de proteção à mulher, é INCORRETO afirmar:
- A)A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher representou importante marco na luta pela igualdade de gênero, especialmente por ser o primeiro documento a prever, em âmbito internacional, o enfrentamento à violência contra a mulher.
Errada, porque a CEDAW não foi o primeiro instrumento internacional a prever o enfrentamento da violência contra a mulher, tema que ganhou previsão expressa depois, com destaque para a Convenção de Belém do Pará.
- B)A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher autorizou as chamadas “discriminações positivas”, pela qual os Estados podem adotar medidas temporárias com o fim de agilizar a igualização de status entre mulheres e homens.
Certa, pois a CEDAW admite medidas especiais temporárias, isto é, ações afirmativas voltadas a acelerar a igualdade material entre mulheres e homens.
- C)A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi a que mais recebeu reservas por parte dos Estados signatários, especialmente no que tange à igualdade entre homens e mulheres na família.
Certa, porque a CEDAW foi um dos tratados que mais recebeu reservas, especialmente em matérias sensíveis como família, casamento e igualdade conjugal.
- D)As reivindicações feministas, que levaram à adoção de uma arquitetura internacional de proteção às mulheres, ligam-se especialmente ao direito à igualdade formal, à liberdade sexual e reprodutiva, à diversidade de raça e etnia, ao acesso à justiça integral e irrestrita, entre outros.
Certa, pois a proteção internacional da mulher se relaciona com igualdade formal e material, liberdade sexual e reprodutiva, diversidade e acesso à justiça, entre outros direitos.
Gabarito: A
A estrutura internacional de proteção à mulher tem como eixo central a CEDAW, de 1979, que combate a discriminação contra a mulher em todas as suas formas. Ela também admite medidas especiais temporárias, as chamadas ações afirmativas, para acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens. Além disso, a convenção recebeu várias reservas de Estados, sobretudo em temas ligados à família, casamento e igualdade no âmbito doméstico, que foram os pontos mais sensíveis para muitos países. O ponto central da questão está na alternativa A: ela erra ao dizer que a CEDAW foi o primeiro documento internacional a prever o enfrentamento da violência contra a mulher. Esse tema ganhou tratamento mais claro e específico depois, com destaque para a Convenção de Belém do Pará, de 1994, no sistema interamericano, que reconhece expressamente a violência contra a mulher como violação de direitos humanos. Na CEDAW, a abordagem da violência foi consolidada mais adiante pela doutrina e pela Recomendação Geral nº 19 do Comitê CEDAW. Em termos de prova, vale guardar a lógica: CEDAW = igualdade e não discriminação; medidas temporárias são permitidas; violência de gênero aparece de forma mais explícita em instrumentos posteriores, especialmente no sistema regional interamericano. A banca gosta de misturar marcos internacionais com regionais para ver se você tropeça no calendário, que é um esporte preferido das questões de Direitos Humanos.