Sobre a organização da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar, EXCETO:
- A)A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte.
Certa, porque a Comissão Interamericana comparece em todos os casos perante a Corte, atuando como parte no processo internacional.
- B)A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados Membros da Organização, eleitos a títulos pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Certa, porque a Convenção Americana prevê que a Corte é composta por sete juízes eleitos a título pessoal, dentre juristas de alta autoridade moral e competência em direitos humanos.
- C)O juiz que for nacional do Estado-Parte que propôs o caso submetido à Corte não terá o direito de conhecer o mesmo.
Errada, porque o juiz nacional do Estado-Parte envolvido no caso não é impedido automaticamente de conhecer a causa; a afirmação inverte a regra aplicável.
- D)Os juízes da Corte serão eleitos, em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estados-Partes na Convenção, na Assembleia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.
Certa, porque os juízes da Corte são eleitos em votação secreta, por maioria absoluta dos Estados-Partes, na Assembleia Geral da OEA, a partir de candidatos indicados pelos próprios Estados.
Gabarito: C
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional do Sistema Interamericano. Ela é formada por 7 juízes, eleitos a título pessoal, dentre pessoas de alta autoridade moral e competência em direitos humanos, exatamente como prevê a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esses juízes são escolhidos pela Assembleia Geral da OEA, em votação secreta e por maioria absoluta dos Estados-Partes, a partir de lista de candidatos indicados pelos próprios Estados. A banca gosta muito desse pacote de detalhes, então vale decorar como se fosse receita de bolo. Na prática, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos atua como parte perante a Corte em todos os casos contenciosos, levando os casos à jurisdição da Corte quando cabível. Já os juízes da Corte não julgam casos como se estivessem em um tribunal nacional, mas exercem função internacional, com regras próprias de impedimento e composição. É justamente aí que mora o erro da alternativa C. O juiz que seja nacional do Estado-Parte envolvido no caso não fica automaticamente proibido de atuar. Pelo contrário: no sistema da Corte Interamericana, ele tem o direito de conhecer o caso, salvo se houver impedimento específico. A ideia é preservar a participação e a representatividade, e não excluir o magistrado só por sua nacionalidade. Portanto, o item incorreto é o que afirma a proibição absoluta do juiz nacional do Estado-Parte no caso. Esse ponto costuma ser cobrado com troca de lógica: a banca inverte o direito de participar em uma suposta vedação, e aí pega quem memorizou só por alto.