“Instituição, no âmbito do sistema interamericano, responsável pelo recebimento de denúncias ou queixas de violações de direitos humanos deflagradas por indivíduos ou por organizações não governamentais contra atos dos Estados.” A instituição a que o texto faz referência é a
- A)Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Correta, porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é o órgão do sistema interamericano que recebe petições e denúncias sobre violações cometidas por Estados.
- B)Comissão Jurídica Interamericana.
Errada, porque a Comissão Jurídica Interamericana tem função consultiva e técnica, não atua como receptora de denúncias de violações de direitos humanos.
- C)Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Corte Interamericana julga casos e emite sentenças, mas não é a instância inicial de recebimento de queixas individuais.
- D)Organização dos Estados Americanos.
Errada, porque a OEA é a organização internacional que abriga o sistema, mas não é o órgão específico responsável por receber denúncias individuais.
Gabarito: A
No sistema interamericano de direitos humanos, a porta de entrada das denúncias feitas por pessoas, grupos ou ONGs contra violações praticadas por Estados é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Ela recebe petições individuais, analisa admissibilidade, tenta solução amistosa e, se necessário, leva o caso adiante no sistema. É o filtro inicial do sistema, por assim dizer: primeiro a Comissão, depois, em certos casos, a Corte. Esse desenho está ligado à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e ao regulamento da própria Comissão. A lógica é simples: a vítima não vai direto para a Corte como regra, porque a Comissão funciona como órgão que recebe, examina e encaminha os casos. A Corte Interamericana, por sua vez, julga casos contenciosos e emite sentenças, mas não é o balcão inicial de reclamações individuais. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente a função da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: receber denúncias ou queixas de violações de direitos humanos apresentadas por indivíduos ou organizações não governamentais contra atos de Estados. Em prova, sempre desconfie quando a banca misturar a função de receber petições com a de julgar casos, porque são papéis diferentes. A Comissão Jurídica Interamericana não faz esse trabalho de fiscalização de violações, a Corte não recebe queixas diretamente como regra, e a OEA é a organização mais ampla do sistema, não o órgão específico de recebimento de denúncias.