Sobre a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, NÃO é correto afirmar que
- A)estabelece como mecanismo de monitoramento a criação da Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, que é constituída por um representante designado por cada Estado Parte.
Certa: a convenção prevê mecanismo de acompanhamento por um comitê/Comissão composto por representantes dos Estados Partes.
- B)foi aprovada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, nos termos do § 3º, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, incorporada, portanto, com hierarquia interna equivalente ao de emenda constitucional.
Errada: essa convenção não foi aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88, portanto não tem hierarquia de emenda constitucional.
- C)permite a adoção de ações afirmativas em benefício das pessoas com deficiência, ao explicitar que não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dessas pessoas, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o seu direito à igualdade e que as pessoas com deficiência não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.
Certa: a convenção admite medidas de diferenciação ou preferência voltadas à integração social e ao desenvolvimento pessoal, sem configurar discriminação indevida.
- D)prevê que os Estados devem tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista, ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas com deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
Certa: o texto impõe aos Estados a adoção de medidas legislativas, sociais, educacionais, trabalhistas e de outra natureza para eliminar a discriminação e promover a integração.
Gabarito: B
A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência é um tratado importante do Sistema Interamericano, focado em garantir igualdade, inclusão e participação plena das pessoas com deficiência. Ela não trata só de impedir discriminação direta: também incentiva medidas estatais positivas, como adaptações e políticas de inclusão, porque igualdade real não nasce por milagre, ela exige ação concreta do Estado. Um ponto clássico da convenção é justamente admitir ações afirmativas. Ou seja, diferenciar para proteger e incluir pode ser legítimo, desde que isso não vire restrição indevida de direitos e que a própria pessoa não seja obrigada a aceitar a medida. Então as alternativas que falam em medidas legislativas, sociais, educacionais e trabalhistas estão alinhadas com o texto convencional. O gabarito é a letra B porque essa convenção não foi aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição Federal de 1988. Esse quórum qualificado, em dois turnos e por três quintos em cada Casa, vale para tratados internacionais de direitos humanos aprovados com status equivalente ao de emenda constitucional. Aqui, não foi esse o caso: a convenção foi incorporada ao direito interno por procedimento legislativo comum, sem hierarquia constitucional. Então, na prova, fique atento ao truque: nem todo tratado de direitos humanos entra com força de emenda constitucional. O Sistema Interamericano cobra isso com carinho, porque adora misturar convenção correta com rito de aprovação errado.