Em relação ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e a redefinição da cidadania no Brasil, NÃO é correto afirmar:
- A)O desconhecimento dos direitos e garantias internacionais importa no desconhecimento de parte substancial dos direitos da cidadania, por significar a privação do exercício de direitos acionáveis e defensáveis na arena internacional.
Certa, porque o desconhecimento dos direitos internacionais reduz a cidadania prática, já que impede o uso de mecanismos de proteção acionáveis no plano internacional.
- B)O Direito Internacional dos Direitos Humanos vem instaurar o processo de redefinição do próprio conceito de cidadania no âmbito brasileiro, seja em face da sistemática de monitoramento internacional que proporciona, seja em face do extenso universo de direitos que assegura.
Certa, porque os direitos humanos internacionais ampliam a noção de cidadania no Brasil ao oferecer novos direitos e mecanismos de controle e proteção.
- C)Os direitos internacionais integram o universo impreciso e indefinido dos direitos implícitos, decorrentes do regime ou dos princípios adotados pela Constituição Federal de 1988, o que limita em parte o exercício da cidadania no Brasil.
Errada, porque os direitos internacionais de direitos humanos não são simples direitos implícitos e, longe de limitar a cidadania, ampliam a proteção jurídica da pessoa.
- D)Pode-se afirmar que a realização plena e não apenas parcial dos direitos da cidadania envolve o exercício efetivo e amplo dos direitos humanos, nacional e internacionalmente assegurados.
Certa, porque a realização plena da cidadania depende do exercício efetivo dos direitos humanos, tanto no plano interno quanto no internacional.
Gabarito: C
O tema aqui é a ideia de que os direitos humanos não ficam presos só ao plano interno: eles também existem no plano internacional e ajudam a ampliar o que entendemos por cidadania no Brasil. Quando a pessoa conhece e pode acionar esses direitos em tratados, convenções e sistemas internacionais, ela passa a ter uma proteção mais robusta, o que expande, e não diminui, o exercício da cidadania. É exatamente por isso que a doutrina fala em redefinição da cidadania: não basta olhar apenas para a Constituição de 1988, porque o bloco de proteção inclui também normas internacionais de direitos humanos. A Constituição Federal reforça essa abertura no art. 5º, § 2º, ao dizer que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Além disso, o STF reconhece a relevância supralegal dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados com o rito do art. 5º, § 3º, o que confirma que o sistema brasileiro dialoga com o sistema internacional. Por isso, a alternativa C está errada: ela trata os direitos internacionais como se fossem meramente implícitos e ainda sugere que isso limitaria a cidadania, quando na verdade eles integram um sistema de proteção próprio, com previsão constitucional de abertura e com impacto direto na ampliação da cidadania. O raciocínio correto é o oposto: quanto mais efetiva a proteção nacional e internacional, mais completa é a cidadania. Em resumo: cidadania, hoje, não se esgota no território nacional. Se o direito existe, mas você não conhece ou não consegue acioná-lo, sua cidadania fica pela metade. E concurso adora exatamente essa pegadinha.