Sobre o sistema interamericano de Direitos Humanos, é INCORRETO afirmar:
- A)A Convenção Americana de Direitos Humanos ressalta o reconhecimento de que os direitos essenciais da pessoa humana derivam não da nacionalidade, mas, sim, da sua condição humana, o que justifica a proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados.
Certa: a CADH afirma a centralidade da condição humana e a proteção internacional complementar ao direito interno.
- B)A Corte Interamericana de Direitos Humanos detém uma competência consultiva e contenciosa, de caráter jurisdicional, própria para o julgamento de casos concretos, quando se alega que um dos Estados-partes na Convenção violou algum de seus preceitos.
Certa: a Corte Interamericana exerce competência contenciosa e consultiva, julgando casos e emitindo pareceres.
- C)A Declaração Americana de Direitos Humanos, que é anterior à Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconheceu a universalidade dos direitos humanos ao expressar que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele cidadão ou nacional de um Estado, mas, sim, de sua condição humana.
Certa: a Declaração Americana, anterior à DUDH, já expressava a universalidade dos direitos humanos.
- D)A postulação de ações junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos é atribuição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e de organizações internacionais não governamentais.
Errada: a submissão de casos à Corte cabe à Comissão Interamericana e aos Estados-partes, não a organizações não governamentais.
Gabarito: D
O sistema interamericano de direitos humanos funciona como uma rede de proteção regional, com a OEA, a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana. A lógica é simples: primeiro a pessoa busca proteção no plano interno e, se isso falhar, pode acionar o sistema internacional, que atua de forma complementar, e não como substituto do Estado. Isso aparece bem na própria Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), especialmente no preâmbulo, quando ela afirma que os direitos essenciais decorrem da condição humana e justificam proteção internacional coadjuvante ou complementar. A Comissão Interamericana recebe petições individuais e faz uma espécie de filtro técnico-político: analisa a admissibilidade, tenta solução amistosa e, se necessário, leva o caso adiante. Já a Corte Interamericana é o órgão jurisdicional do sistema, com competência contenciosa para julgar casos concretos e competência consultiva para emitir pareceres interpretativos sobre a Convenção e outros tratados de direitos humanos. A pegadinha da questão está na alternativa D. A Corte não é provocada por ONG nem por qualquer interessado diretamente, como se fosse um balcão aberto ao público. Pela CADH, quem pode submeter um caso à Corte são a Comissão Interamericana e os Estados-partes, conforme o artigo 61. As organizações não governamentais podem atuar perante a Comissão, mas não têm legitimidade para provocar diretamente a jurisdição contenciosa da Corte. Por isso, a assertiva incorreta é a D: ela mistura a legitimidade para peticionar à Comissão com a legitimidade para submeter casos à Corte. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ponto e muita dor de cabeça.