Na Teoria Geral dos Direitos Humanos, entre as teorias que buscam explicar a fundamentação dos direitos humanos, estão:
- A)Fundamentação Racional e Kantismo.
Errada, porque "fundamentação racional" e "kantismo" não são a dupla clássica cobrada como teoria geral de fundamentação dos direitos humanos nessa formulação.
- B)Historicismo e Deísmo.
Errada, porque historicismo e deísmo não representam a classificação doutrinária tradicional usada para explicar a fundamentação dos direitos humanos.
- C)Jusnaturalismo e Deísmo.
Errada, porque o jusnaturalismo aparece corretamente, mas o deísmo não é a segunda teoria clássica esperada nessa abordagem de prova.
- D)Jusnaturalismo e Positivismo.
Certa, porque jusnaturalismo e positivismo são teorias clássicas da fundamentação dos direitos humanos na doutrina.
Gabarito: D
Na teoria geral dos direitos humanos, uma parte importante do estudo é descobrir de onde vem a ideia de que esses direitos existem e merecem proteção. A doutrina costuma apontar várias correntes de fundamentação, e entre as mais clássicas estão o jusnaturalismo e o positivismo. O primeiro afirma que os direitos humanos decorrem da própria natureza humana, sendo anteriores ao Estado; o segundo entende que eles ganham força jurídica quando são reconhecidos e positivados pelo ordenamento. O jusnaturalismo conversa com a noção de dignidade humana e com a ideia de direitos universais, independentemente de lei escrita. Já o positivismo dá destaque à segurança jurídica e à validade formal: um direito precisa estar previsto no sistema normativo para poder ser exigido com mais força institucional. Em concursos, é comum a banca misturar essas correntes com termos mais filosóficos ou genéricos para testar se voce conhece a classificação básica. Por isso, o gabarito é a letra D. A combinação "jusnaturalismo e positivismo" é, de fato, uma das respostas clássicas quando a questão pergunta pelas teorias que explicam a fundamentação dos direitos humanos. As duas aparecem com frequência na doutrina de direitos humanos e ajudam a estruturar o debate entre direitos anteriores ao Estado e direitos reconhecidos pelo Direito posto. Em resumo: se a questão falar em teorias de fundamentação dos direitos humanos, pense logo nessa dupla tradicional. O resto pode até soar bonito, mas, em prova, o que salva é a classificação mais consolidada.