Sobre o Tribunal Penal Internacional, NÃO é correto afirmar:
- A)A jurisdição do Tribunal Internacional é adicional e complementar à do Estado, ficando, pois, condicionada à incapacidade ou à omissão do sistema judicial interno.
Certa, porque o TPI atua de forma complementar e subsidiaria em relacao aos Estados, conforme o principio da complementaridade do art. 1 do Estatuto de Roma.
- B)O exercício da jurisdição internacional pode ser acionado mediante denúncia de um Estado-parte ou do Conselho de Segurança à Promotoria, a fim de que esta investigue o crime, propondo a ação penal cabível, nos termos dos arts. 13 e 14 do Estatuto.
Certa, porque a provocacao da Promotoria pode ocorrer por denuncia de Estado-Parte ou do Conselho de Seguranca, nos termos dos arts. 13 e 14 do Estatuto, entre outras hipoteses.
- C)Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.
Certa, porque os crimes sob competencia do TPI sao imprescritiveis, dada sua gravidade excepcional.
- D)Quanto às penas, o Estatuto estabelece como regra a pena máxima de 30 anos, admitindo, excepcionalmente, a prisão perpétua ou a pena de morte, quando justificadas pela extrema gravidade do crime e pelas circunstâncias pessoais do condenado.
Errada, porque o Estatuto de Roma nao preve pena de morte; admite, em regra, ate 30 anos de prisao e, excepcionalmente, prisao perpetua.
Gabarito: D
O Tribunal Penal Internacional (TPI), criado pelo Estatuto de Roma, funciona pelo principio da complementaridade: ele nao substitui automaticamente os tribunais nacionais, mas entra em cena quando o Estado nao quer ou nao consegue punir os crimes mais graves. E por isso que a alternativa A traduz bem a ideia central do sistema, com base no art. 1 do Estatuto. A instauracao da perseguicao penal no TPI pode ocorrer por provocacao de um Estado-Parte, pelo Conselho de Seguranca da ONU ou por iniciativa do proprio Promotor, dentro das regras dos arts. 13, 14 e 15 do Estatuto. Os crimes de sua competencia - genocidio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e, hoje, agressao - nao prescrevem, em razao da extrema gravidade. O ponto mais cobrado, porem, esta nas penas. O Estatuto de Roma nao admite pena de morte. A pena privativa de liberdade pode chegar, em regra, a ate 30 anos, e excepcionalmente a prisao perpetua, quando a gravidade extrema do crime e as circunstancias pessoais do condenado justificarem essa medida (art. 77). Ou seja: o TPI foi criado para punir com rigor, mas dentro de um modelo humanizado, sem pena capital. Assim, a letra D esta errada porque afirma que o Estatuto admite pena de morte, o que e incompatível com o regime punitivo do TPI. Esse e um erro classico de prova: misturar o direito penal internacional com a logica de tribunais internos mais severos.