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Direitos Humanos · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

A Emenda Constitucional nº. 45/04 introduziu o § 3° ao art. 5º da Constituição da República de 1988, estabelecendo rito especial para celebração de tratados internacionais sobre direitos humanos. O tratado internacional sobre direitos humanos celebrado sob o rito especial está indicado em:

Gabarito: D

A EC 45/2004 criou uma via especial para certos tratados internacionais de direitos humanos. Pelo art. 5º, § 3º, da Constituição, se o tratado de direitos humanos for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, ele entra no ordenamento com status de emenda constitucional. É o famoso “tratado com cara de emenda”: não é qualquer acordo internacional, só os de direitos humanos que passam por esse rito qualificado. Se não cumprir esse quórum, ainda pode valer no Brasil, mas em regra com status supralegal, conforme a lógica firmada pelo STF no RE 466.343 e no HC 87.585, desde que seja de direitos humanos e tenha sido incorporado pelo rito comum. O gabarito é a letra D porque o Tratado de Marrakesh foi aprovado no Congresso Nacional justamente sob o rito do art. 5º, § 3º, da CF, e por isso integrou o bloco dos tratados de direitos humanos com equivalência às emendas constitucionais. Esse tratado tem foco em facilitar o acesso de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso, o que reforça seu conteúdo típico de proteção de direitos humanos. As demais alternativas são tratados importantes, mas não foram aprovadas pelo rito especial da EC 45/04. Então, na prova, a chave é separar “tratado de direitos humanos” de “tratado de direitos humanos aprovado com quórum qualificado”. É nessa pequena diferença que a banca gosta de colocar a rasteira.

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