Nos casos de graves violações de direitos humanos ocorridas no território brasileiro, é possível deslocar a competência para julgamento da justiça estadual para a justiça federal, conforme previsto no art. 109, § 5.º da Constituição de 1988. Sobre o Incidente de Descolamento de Competência, NÃO é correto afirmar:
- A)A autoridade competente para sua proposição é o Procurador-Geral da República.
Correta, porque a legitimidade para suscitar o IDC é do Procurador-Geral da República, conforme o art. 109, § 5.º, da Constituição.
- B)É processado perante o Superior Tribunal de Justiça.
Correta, porque o incidente é suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, que decide sobre o deslocamento de competência.
- C)Não admite proposição na fase pré-processual.
Errada, porque o IDC pode ser proposto também na fase pré-processual, já que a Constituição admite sua suscitação em qualquer fase do inquérito ou do processo.
- D)Sua proposição visa assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Correta, porque a finalidade do IDC é justamente assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Gabarito: C
O Incidente de Deslocamento de Competência, ou IDC, foi criado pela Emenda Constitucional 45 e está no art. 109, § 5º, da Constituição. Ele permite que casos de graves violações de direitos humanos saiam da Justiça estadual e sejam levados à Justiça Federal, quando isso for necessário para garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos. Na prática, o objetivo é evitar que um caso gravíssimo fique sem resposta adequada por falhas locais, lentidão ou até conivência institucional. O protagonismo aqui é do Procurador-Geral da República, que é quem suscita o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça. O ponto que derruba a letra C é simples: o IDC pode, sim, ser proposto na fase pré-processual. A Constituição fala em qualquer fase do inquérito ou do processo, então não existe essa limitação de que só caberia depois de iniciada a ação penal. Ou seja, a banca tentou te fazer tropeçar na palavra "pré-processual". Então, guarde a lógica do tema: grave violação de direitos humanos, pedido do PGR, julgamento no STJ e possibilidade de atuação tanto antes quanto durante o processo. A ideia é federalizar o caso para dar efetividade à proteção dos direitos humanos, não para complicar sua vida na prova.