A Constituição Federal de 1988 consolidou a centralidade dos Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, redefinindo sua relação com o Direito Internacional e influenciando decisivamente a atuação jurisdicional. Sobre o tema, à luz do texto constitucional e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Os tratados internacionais de Direitos Humanos, uma vez ratificados pelo Brasil, integram automaticamente o bloco de constitucionalidade, independentemente do procedimento legislativo adotado e de sua compatibilidade material com a Constituição.
Errada: status constitucional automático não decorre de qualquer ratificação.
- B)O Art. 5º, §2º, da Constituição Federal limita-se a permitir a incorporação formal de tratados internacionais de Direitos Humanos, sem repercussão na hierarquia normativa ou na interpretação dos direitos fundamentais.
Errada: o art. 5º, §2º, influencia abertura material dos direitos fundamentais.
- C)Os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988 possuem aplicabilidade imediata, mas não admitem ampliação por meio de tratados internacionais, sob pena de violação ao princípio da supremacia constitucional.
Errada: tratados podem ampliar a proteção dos direitos fundamentais.
- D)Os tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados segundo o rito qualificado do Art. 5º, §3º, da Constituição Federal possuem status de emenda constitucional, enquanto aqueles aprovados pelo rito ordinário detêm natureza supralegal, prevalecendo sobre a legislação infraconstitucional incompatível.
Correta: diferencia corretamente tratados com rito qualificado e rito ordinário.
- E)A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece que apenas normas internacionais expressamente incorporadas ao texto constitucional podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade ou de convencionalidade.
Errada: normas internacionais incorporadas podem servir ao controle de convencionalidade mesmo sem texto constitucional expresso.
Gabarito: D
Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, equivalem a emendas constitucionais. Os demais tratados de direitos humanos, aprovados pelo rito comum, têm status supralegal segundo o STF.